Produção de batata em 2020

Segundo o Boletim Mensal de Agricultura e Pescas do Instituto Nacional de Estatística (INE) de setembro, a colheita da batata de regadio já terminou nalgumas regiões (Península de Setúbal, Entre Douro e Minho), estando a avançar a bom ritmo nas restantes.

Batata

A maioria dos batatais alcançou a fase de maturação e colheita em boas condições de desenvolvimento, estimando-se um decréscimo de 5% na produção face à campanha anterior, mas ligeiramente superior à média dos últimos cinco anos.

No geral, a qualidade dos tubérculos é boa. Pontualmente, quer devido à incidência de focos de míldio não controlado, quer devido ao calor da segunda quinzena do mês (que, ao originar fendas no solo, facilitou a postura de ovos da traça nas batatas), observam-se colheitas com menor qualidade ou com menor capacidade de armazenamento.

Destaque ainda para a descida do preço da batata no produtor (em junho e julho manteve-se cerca de 40% abaixo dos preços praticados em 2019; em agosto continua com uma quebra próxima dos 20%), que tem causado bastante apreensão junto dos produtores, principalmente nos que não têm capacidade de armazenar a produção e aguardar por preços mais elevados.

Nova definição comercial para batata nova

Decreto Lei nº 78/2020 de 29 de Setembro, transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.

No seu capítulo IV, no que respeita à Batata para consumo e batata-semente, o artigo 10º transpõe a directiva de execução da UE 2020/177 no que respeita à batata-semente e o seu  artigo 11º  vem alterar o D.L nº14/2016 de 9 de março, no que respeita à batata consumo, no seu artigo 5º, a denominação de batata nova passa a ter a seguinte definição:

b) Batata nova, quando esta é colhida após a sua completa maturação fisiológica e colocada no mercado, no primeiro ponto de venda, até 15 dias após a sua colheita e mantém as suas características até 30 dias após a sua colheita;

d) A batata referida na alinea b), após 30 dias de colheita, está apta a ser comercializada com a denominação de batata de conservação.

Permanecem em vigor os requisitos de qualidade bem como os limites de defeitos admitidos nas tolerâncias de qualidade de batata, publicados nos anexos do D.L. 14/2016, posteriormente será publicada portaria, com a indicação de novos requisitos.

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