Termos Económicos

A

Abertura de Posição

Operação inicial de investimento que expõe o investidor às consequências da variação do preço de um ativo financeiro. O investidor assume uma posição longa (compradora), caso se coloque numa posição em que beneficie da subida do preço do ativo, ou uma posição curta (vendedora), caso se coloque numa posição em que beneficie da descida daquele preço.

  1. Milho forrageiro: culturas de milho (Zea mays L.) cultivado para silagem. Inclui-se todas as formas de milho forrageiro que não sejam colhidas para grão (espiga inteira, parte ou totalidade da planta). Inclui-se o milho forrageiro consumido directamente pelos animais (sem silagem) e a espiga inteira (grão + ráquia + folhelho) colhida para alimentação ou silagem.
  2. Outras culturas arvenses destinadas a forragem, colhidas em verde, diferentes das indicadas. Inclui-se as várias espécies de trevo anuais ou perenes como: trevo encarnado (Trifolium incarnatum), trevo violeta (T. pratense L.), trevo branco (T. repens L.), trevo-de-alexandria (T. alexandrinum), trevo da Pérsia (Trifolium resupinatum) e diferentes tipos de luzerna. Inclui-se neste ponto as misturas de culturas predominantemente leguminosas (normalmente > 80 %) para forragem e gramíneas, colhidas em verde ou enquanto feno. Inclui culturas anuais como os cereais, variedades anuais de azevém e de sorgo, certas gramíneas anuais como a poa-anual (Poa annua L.), plantas de outras famílias como as crucíferas, diferentes das já indicadas (colza, etc.), se forem colhidas em verde. Exclui-se o milho forrageiro.

Ação

Valor mobiliário representativo de uma participação social numa sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais e o direito ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.

Acidente de trabalho

Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho, no trajeto de ida ou regresso ao local de trabalho ou noutros locais diretamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Acionista

Titular de ações de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por ações.

Adesão coletiva

Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.

Adesão individual

Relação contratual entre um contribuinte e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.

Agência

Sucursal, no país, de uma instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Portugal ou sucursal suplementar de instituição de crédito ou instituição financeira com sede no estrangeiro.

Agência de câmbio

Sociedade financeira que tem por objeto principal a realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem. Podem ainda comprar ouro e prata, bem como moedas para fins de numismática.

Agregado familiar

Conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus ascendentes e descendentes do primeiro grau, incluindo enteados e adotados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Também é considerado agregado familiar o conjunto constituído por uma pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do primeiro grau, incluindo enteados e adaptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.

Alavancagem

É o processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando o risco. Neste processo o investidor aplica mais do que os seus recursos próprios, através da obtenção de capital emprestado, com a intenção de obter uma maior taxa de rentabilidade superior ao custo desse empréstimo. Outra forma de alavancagem é a tomada de posições longas ou curtas através de instrumentos derivados, obtendo o mesmo efeito na medida em que à partida apenas é exigido o desembolso de uma parte – isto é, de uma margem – do montante total do valor do investimento a que o investidor fica exposto.

Aluguer de longa duração

Vulgarmente designado por ALD, o contrato de aluguer de longa duração permite ao cliente o gozo temporário de um bem móvel (por exemplo, um automóvel), mediante o pagamento de uma renda mensal à instituição de crédito, proprietária do bem. Habitualmente, no momento da contratação, o cliente e a instituição de crédito celebram também um contrato-promessa de compra e venda, através do qual se obrigam, respetivamente, a comprar e a vender o bem objeto do ALD, no final do prazo do contrato.

Amortização antecipada

Ver reembolso antecipado parcial ou reembolso antecipado total.

Aplicação financeira

Compra de um ativo financeiro com o objetivo de rentabilizar um determinado montante em dinheiro. Ou seja, para obter, no final do período de investimento, não só o capital investido, mas também uma componente de retorno adicional, a título de juros, dividendos ou mais-valias.

Apólice de seguro

Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.

Apólice uniforme

Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pelo Instituto de Seguros de Portugal para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.

Associado

Entidade cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são financiados por um fundo de pensões.

Associado de um fundo de pensões

Pessoa coletiva que financia um ou mais planos de pensões através de fundos constituídos para o efeito. O associado de um fundo de pensões é, por norma, a empresa que constitui o fundo com o objetivo de financiar as pensões que pretende vir a atribuir aos seus colaboradores após a reforma.

Ativo subjacente

Ativo que serve de base ao desempenho (valorização ou desvalorização) de um instrumento financeiro como sejam os contratos de futuros, opções ou warrants. São exemplos de ativos subjacentes os índices bolsistas, as ações, divisas, taxas de juro e mercadorias (commodities).

Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis não existem fisicamente e são, em geral, difíceis de avaliar. São exemplos de ativos intangíveis, os programas de software, as marcas, a carteira de clientes, as patentes, os direitos de hipotecas, os direitos de comercialização ou as quotas de importação.

Ativos tangíveis

Os ativos tangíveis existem fisicamente. Do ponto de vista contabilístico, são bens detidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a terceiros, ou para fins administrativos e que se espera sejam usados durante mais do que um período.

Atuário

Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.

Atuário responsável

Actuário certificado pelo Instituto de Seguros de Portugal que assume a responsabilidade pela certificação de determinados elementos de natureza financeira e prudencial no âmbito da atividade seguradora e fundos de pensões.

Autenticação

Método utilizado para a identificação do titular de um cartão bancário. Existem diferentes formas de autenticação: o código secreto (PIN) e a assinatura. Na rede Multibanco a utilização de PIN é obrigatória para todos os cartões bancários. Pode também ser solicitado um documento de identificação para verificação da assinatura ou para verificação de que o nome constante no cartão é o mesmo do documento de identificação. Há alguns tipos de terminais em que não se solicita a autenticação do titular. Em Portugal, esta situação pode verificar-se em alguns postos públicos de telefones e em portagens das autoestradas ou pontes.

Autorização de débito em conta (ADC)

Consentimento expresso prestado pelo devedor a uma instituição de crédito para que permita ao seu credor ou a um representante do credor a realização de débitos diretos, de montante fixo, variável ou até um determinado valor ou data, previamente definidos na conta de depósito à ordem por si titulada nessa instituição.

Aval

Operação através da qual uma pessoa ou entidade garante o bom pagamento de um crédito no caso do devedor não o fazer.

Aval bancário

Operação através da qual um banco garante o bom pagamento de uma letra ou livrança no caso de o sacado ou subscritor não o fazer.

Avaliação atuarial

Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.

Avalista

Pessoa ou entidade que presta um aval.

Aviso de pagamento de prémio

Comunicação escrita, enviada pelo segurador ao tomador do seguro, para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento.

B

Banco

Instituição de crédito cuja atividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, dos quais, os mais comuns são a concessão de crédito e a receção de depósitos.

Banco Central Europeu (BCE)

O Banco Central Europeu é uma instituição da União Europeia, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Tratado da União Europeia. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais, nos quais se inclui do Banco de Portugal, formam o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), segundo o disposto no artigo 282.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros, cuja moeda seja o Euro, constituem o Eurosistema e conduzem a política monetária da União Europeia

Base de cálculo de juros

Método usado para determinar a fração do ano correspondente ao período entre duas datas, para efeitos de cálculo dos juros corridos durante essas duas datas.

Beneficiário

No contexto da emissão de cheques é a pessoa, singular ou coletiva, à ordem da qual é emitido o cheque. No contexto de uma transferência, é a pessoa, singular ou coletiva, indicada pelo ordenante da transferência como recetor dos fundos a transferir. No contexto de um seguro, é a pessoa, singular ou coletiva, com direito às prestações previstas no contrato de seguro. No contexto de um plano de pensões ou de um plano de benefícios de saúde, é a pessoa singular com direito às prestações previstas no referido plano de pensões ou de benefícios de saúde.

Benefício da excussão prévia

As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.

Bonificação ou bónus

Diminuição do prémio na renovação do contrato de seguro, nas situações fixadas na apólice (por exemplo, não terem ocorrido sinistros).

Bundling

O mesmo que vendas associadas facultativas.

C

Caixa automático

Equipamento automático que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efetuar transferências de fundos e depositar dinheiro. Os caixas automáticos podem funcionar em sistema real-time (tempo real), com ligação ao sistema automático da entidade emitente do cartão, ou em sistema on-line, com acesso a uma base de dados autorizada que contém informação relativa à conta de depósitos à ordem associado ao cartão de débito.

Caixa Económica

Instituição de crédito associada ou pertencente a uma associação mutualista beneficente, de caráter social. As caixas económicas captam essencialmente poupanças de particulares sob a forma de depósitos, que aplicam na concessão de crédito e na aquisição de títulos.

Caixa multibanco

Caixa automático pertencente à rede Multibanco.

Capital

Montante investido numa aplicação financeira ou obtido por empréstimo no âmbito de um crédito contratado.

Capital social

Montante, correspondente ao património inicial da sociedade, constituído pelos bens que os sócios entregam à sociedade para desenvolver a sua atividade. Posteriormente, pode ser aumentado ou reduzido. O capital social é representado por frações, que se designam por ações no caso das sociedades anónimas e por quotas, no caso de sociedades por quotas.

Capitalização de juros

Processo de reinvestimento dos juros obtidos de uma aplicação financeira. Os juros são obtidos de forma periódica. A periodicidade do vencimento do juro é o número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral ou mensalmente.

Carência de capital

Período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

Carência de capital e juros

Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros, o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não pagos durante este período.

Cartão bancário

É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efetuar pagamentos e/ou levantamentos em numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.

Cartão de crédito

Cartão bancário através do qual é concedida uma linha de crédito, com um montante máximo (plafond) atribuído pela instituição de crédito, permitindo ao seu titular efetuar compras e/ou levantamentos a crédito (cash-advance) até esse limite. O crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade no final de um período definido (v.g. modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, sobre o saldo que fica em dívida no cartão são cobrados juros. Ao titular do cartão pode também ser cobrada uma comissão anual (v.g. anuidade).

Cartão de débito

Cartão bancário que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos (ATM) ou pagar diretamente compras com fundos da conta de depósito à ordem associada ao cartão.

Cartão dual

Cartão bancário que pode acumular as funções de: cartão de crédito, de débito e pré-pago; cartão de crédito e pré-pago; ou, cartão de débito e pré-pago.

Cartão pré-pago

Cartão bancário em que o seu titular apenas o pode utilizar se previamente efetuar um carregamento com um determinado montante. O cartão pré-pago permite, na maioria dos casos, efetuar os mesmos pagamentos ou levantamentos de numerário que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível.

Cash advance

Levantamento de dinheiro a crédito. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro a crédito. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash-advance está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emissor do cartão.

Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).

Certificado de seguro

Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros. A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel.

Cheque

Instrumento de pagamento que permite ao seu emitente movimentar fundos depositados em contas de depósito à ordem por si tituladas.

Cheque ao portador

Cheque onde não figura o nome do beneficiário. É pago à pessoa singular ou coletiva que o apresentar a pagamento numa instituição de crédito.

Cheque bancário

Cheque emitido por uma instituição de crédito sobre uma conta dessa instituição. É obrigatoriamente nominativo e existe sempre garantia do seu pagamento.

Cheque cruzado

Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se “cruzamento geral”: o cheque deve ser depositado, numa instituição de crédito qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente da instituição de crédito sacada. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de uma instituição de crédito, o cruzamento diz-se “cruzamento especial”: o cheque só pode ser depositado na instituição de crédito indicada entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se a instituição indicada for o sacado e o beneficiário for cliente da mesma.

Cheque não à ordem

Cheque em que foi indicada a expressão “não à ordem” antes ou depois do nome da entidade beneficiária do cheque. Este cheque é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.

Cheque nominativo

Cheque onde é indicado o nome do beneficiário.

Cheque normalizado

Impresso de cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correto preenchimento.

Cheque visado

Cheque que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do montante inscrito no cheque no momento em que é sujeito a visto, sendo a importância pelo qual é emitido o cheque cativada por um período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento.

Chip

Dispositivo eletrónico nos cartões bancários com funções de segurança ou que nalguns casos armazena dados sobre o titular do cartão e a entidade emitente.

Citação

Ato judicial através do qual se dá conhecimento ao devedor de que foi pedida a sua declaração de insolvência. Com a citação, o devedor é chamado ao processo para, querendo, se defender, deduzindo oposição. A oposição do devedor à declaração de insolvência pode sustentar-se na inexistência do fato em que se baseia o pedido formulado ou na inexistência da situação de insolvência.

Cobertura ou garantia

Conjunto de situações cuja verificação determina a prestação do segurador ao abrigo do contrato.

Comissão

Um montante fixo ou uma percentagem do valor de uma transação financeira cobrada pela instituição de crédito, intermediário financeiro ou seguradora de forma a remunerar os serviços prestados.

Conciliação

Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.

Conta cartão

Conta existente nos livros da entidade emissora do cartão (de crédito) onde se registam os movimentos associados à sua utilização – compras e levantamentos a crédito, bem como amortizações de dívida.

Conta coletiva

Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm mais do que um titular.

Conta conjunta

Expressão utilizada para designar a conta coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção de todos os seus titulares.

Conta de depósito bancário

Produto financeiro comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos do público, que consiste na entrega de fundos a essas instituições por um determinado prazo ou por um período de tempo indeterminado. Os fundos entregues podem ser movimentados de acordo com as condições previamente contratadas com a instituição. Dependendo do que for contratado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos relacionados com a manutenção das contas e a movimentação dos fundos, bem como remunerar os fundos depositados nas contas pagando juros aos seus titulares.

Conta singular

Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm um único titular.

Conta solidária

Expressão utilizada para designar a conta coletiva que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares isoladamente.

Conta-ordenado

As contas-ordenado constituem um tipo particular de contas de depósito à ordem, em que o cliente se compromete a receber ("domiciliar") o seu ordenado nessa conta e, como contrapartida dessa "garantia" que presta, a instituição de crédito concede-lhe a opção de acesso a uma facilidade de descoberto autorizado, em condições separadamente contratadas com a instituição de crédito. O prazo dos saques é habitualmente similar ao da regularidade com que é recebido e depositado o ordenado, geralmente um mês.

Contracts for Differences (CFD)

É um instrumento financeiro que resulta de um acordo estabelecido entre o intermediário financeiro e o investidor que permite trocar a diferença de valor entre o momento de abertura e o de fecho do contrato sobre um determinado ativo subjacente. Se o contrato for, por exemplo, estabelecido no momento em que uma ação (ativo subjacente) vale 2 euros e se esta tiver subido 0,2 euros no fecho do contrato, então o investidor obterá um ganho de vinte cêntimos multiplicado pelo número de ações adquiridas e subtraído das comissões e encargos decorrentes da transação. Caso o preço da ação caia o investidor suporta uma perda de valor equivalente a essa queda.

Contrafação de notas

Reprodução ilícita de notas por métodos gráficos, fotocópia ou outros, com intenção de imitar notas verdadeiras.

Contrato de adesão

Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular de um cartão bancário são, normalmente, deste tipo.

Contrato de seguro

Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.

Contrato de sociedade

Acordo celebrado entre as pessoas que vão ser sócias da sociedade, também conhecido por pacto social.

Contrato-quadro

Contrato celebrado entre o cliente e a instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, que contém as regras aplicáveis a essa conta, quanto às condições de movimentação, aos custos associados ou ao modo de denúncia do contrato. O contrato-quadro contém ainda as condições aplicáveis aos instrumentos de pagamento associados a essa conta, como os cartões bancários, as transferências ou os débitos diretos.

Contribuinte de um fundo

Pessoa ou entidade que contribui para um fundo em nome e a favor de um participante.

Convenção de cheque

Contrato entre uma instituição de crédito e o seu cliente, mediante o qual o primeiro atribui ao segundo o direito de dispor, através de cheque, de fundos depositados numa conta à ordem.

Corretor de seguros

Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e seleciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.

Co-segurador

Segurador que participa num co-seguro.

Co-seguro

Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.

Crédito “gratuito”

Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efetua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extrato subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

Crédito “renovado” ou revolving

Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.

Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Crédito ao consumo

Contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação, saúde.

Crédito conexo

Contrato de crédito garantido por hipoteca que incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garante um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição de crédito.

Crédito hipotecário

Crédito para a aquisição de um imóvel, em que é constituída uma hipoteca sobre esse imóvel como garantia a favor do credor.

Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, crédito cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

Credor

Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao mutuário ou devedor. O credor é também designado por mutuante.

Cupão

Rendimento periodicamente gerado por uma obrigação que pode ser fixo ou variável.

D

Dação em cumprimento

Consiste numa forma de extinção das obrigações. Através da dação em cumprimento, o devedor pode entregar, para cumprir a sua obrigação, uma coisa diferente daquela que constitui o objeto dessa obrigação, considerando-se que, com tal entrega, a sua obrigação se extingue. Por exemplo, se o devedor se obrigar a pagar ao credor uma certa quantia em dinheiro, pode libertar-se da sua dívida entregando a esse credor um bem móvel ou imóvel. Para que possa existir uma dação em cumprimento e a extinção da dívida ou obrigação é sempre necessário o acordo do credor.

Dação em função do pagamento

Consiste na possibilidade de o devedor entregar ao seu credor uma coisa diferente da devida, para que o credor obtenha, por exemplo através da sua venda, o pagamento da dívida. Neste caso, a obrigação do devedor só se extingue quando for paga a totalidade da dívida. Para que possa existir uma dação em função do pagamento é sempre necessário o acordo do credor.

Dano

Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afete a saúde física ou mental de uma pessoa.

Dano corporal

Dano relativo à vida, à saúde ou à integridade física de uma pessoa.

Dano material

Prejuízo causado a coisas, bens materiais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais.

Data-valor

Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.

Débito direto

Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante, processada através do Sistema de Débitos Diretos (SDD).

Declaração amigável de acidente de automóvel (DAAA)

Impresso a preencher em caso de acidente automóvel. Destina-se a recolher certas informações indispensáveis à regularização do sinistro pelos seguradores e a fazer a participação do acidente. Este impresso, sempre que possível, deve ser preenchido imediatamente no próprio local do acidente e assinado por ambas as partes. É um elemento indispensável à aplicação do sistema de indemnização direta ao segurado (IDS).

Depositário

Instituição de crédito ou empresa de investimento na qual se encontram depositados os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, etc.) detidos pelo fundo de pensões.

Depósito à ordem (DO)

Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.

Depósito a prazo (DP)

Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as instituições de crédito conceder aos seus depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.

Derivados

Instrumentos financeiros cujo valor depende da evolução do valor de um outro ativo financeiro. Por norma, assumem a forma de contratos que estabelecem fluxos de dinheiro entre duas partes numa data futura.

Devedor

Pessoa singular ou coletiva que tem uma dívida perante outrem. Em termos bancários, é a pessoa que obteve um crédito ou um empréstimo de um banco. Pode também ser designado por mutuário ou entidade que autoriza que lhe sejam efetuadas cobranças através do Sistema de Débitos Diretos (SDD).

Dias-úteis

Dias em que as instituições de crédito estão abertas ao público, em horário normal de funcionamento, atualmente, entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas. Os fins de semana e os feriados não são dias-úteis bancários.

Diferimento de capital

Adiamento da amortização de parte do capital para o final do prazo do empréstimo, reembolsando esse montante apenas com a última prestação.

Direito de livre revogação

Possibilidade do cliente, durante um prazo fixado por lei, pôr termo a um contrato já celebrado, sem ter de apresentar qualquer motivo ou justificação para o efeito. Se o cliente fizer uso deste direito, não lhe pode ser exigida qualquer indemnização nem cobrada qualquer penalização. O direito de livre de resolução é excecional e só pode ser exercido nas situações em que a lei o permita, como sucede no caso dos contratos de crédito aos consumidores e nos contratos relativos a serviços financeiros celebrados através de meios de comunicação à distância.

Distrate

Extinção de um contrato por acordo entre as partes. No âmbito de um contrato de crédito à habitação, distrate refere-se ao documento que formaliza a extinção da hipoteca, por força da extinção da dívida perante a instituição de crédito.

Dividendo

Montante em dinheiro distribuído pelas sociedades anónimas aos titulares de ações, a título de participação nos seus lucros. A distribuição de dividendos depende da existência de lucros distribuíveis e de deliberação da assembleia geral da sociedade.

Documento de confirmação da transação

Em transações com cartão, trata-se de um talão de venda que deve ser assinado pelo cliente, no qual se encontram impressos o nome e o número do cartão do cliente. Ver Mecanismo Impressor.

E

Emitente do cartão

Instituição financeira que emite cartões, tais como cartões de crédito, de débito ou pré-pagos.

Empresa de seguros

Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.

Empréstimo

Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (instituição de crédito) e o mutuário (cliente) relativo a um financiamento, e onde se especificam todas as suas condições, designadamente o montante, o prazo e a taxa de juro.

Empréstimo padrão no crédito à habitação

Empréstimo comercializado numa base regular, que configura, face a opções de financiamento alternativas, a modalidade mais simples, reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros, com taxa de juro variável indexada à Euribor, à qual acresce o spread base atribuído ao cliente.

Encargos de fracionamento

Valor que acresce ao prémio caso o tomador do seguro opte por pagá-lo em prestações.

Endosso do cheque

Forma pela qual o beneficiário do cheque pode transmitir todos os direitos resultantes do cheque a outra entidade. Pode consistir na simples assinatura do beneficiário no verso do cheque (endosso em branco) ou na indicação do novo beneficiário também no verso do cheque.

Entidade gestora

Instituição a quem compete a gestão de um sistema, como a Interbolsa, de um mercado, como a NYSE Euronext Lisbon, ou de um património, tais como as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, de fundos de pensões ou de patrimónios.

Entradas em espécie

Quem constitui uma sociedade está obrigado a contribuir para o exercício da atividade económica dessa sociedade, através do que se designa por entrada. Essa contribuição pode ser feita de diversas formas: através da entrega de dinheiro, de bens ou, em certos casos, através da prestação de serviços à sociedade. Quando a entrada do sócio consiste na entrega de bens de que é proprietário, por exemplo, um armazém ou uma máquina agrícola, diz-se que a sua entrada é em espécie, por oposição às entradas em dinheiro.

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL)

Figura jurídica que permite a uma pessoa singular exercer uma atividade comercial, sem a necessidade de constituir, para o efeito, uma sociedade comercial. O interessado afetará parte do seu património ao EIRL, sendo que este valor representa o capital inicial do estabelecimento. O capital mínimo do EIRL não pode ser inferior a 5 000 euros.

Estatutos da sociedade

Corresponde ao regulamento interno da sociedade, que se encontra anexos ao contrato de sociedade.

Estorno de prémio

Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio já pago, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.

Euribor

Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da Área do Euro para empréstimos no mercado interbancário. É, por isso, conhecida como “taxa interbancária”.

Euro

Designação da moeda oficial da Área do Euro, adotada pelo Conselho Europeu, na reunião de Madrid de 15 e 16 de Dezembro de 1995.

Exoneração do passivo restante

Pedido que pode ser apresentado no processo de insolvência, quando o devedor é uma pessoa singular. Se o juiz aceitar este pedido, o devedor deixa de ser responsável pelas dívidas que não forem totalmente pagas no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento desse processo. Este pedido pode ser formulado no requerimento de apresentação à insolvência ou no prazo de dez dias após a citação.

Extrato de conta

Relatório de movimentações de dinheiro, a crédito e a débito, numa conta bancária ou num fundo de investimento.

F

Facilidade de descoberto

Contrato de crédito associado a uma conta de depósito à ordem, que permite a movimentação da mesma para além do seu saldo, até um limite de crédito previamente estabelecido.

Factoring

Atividade desenvolvida por uma instituição financeira especializada na compra de créditos. Consiste na aquisição de créditos a curto prazo, resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços.

Fiador

Aquele que presta fiança. Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o devedor dessa quantia não proceda ao pagamento.

Fiança

Consiste numa garantia prestada pelo fiador relativamente ao cumprimento de uma obrigação que recai sobre o devedor. Quando é prestada uma fiança, o fiador responde pelo pagamento dessa dívida com o todo o seu património, pois é uma garantia pessoal. Em regra, a fiança tem como limite o valor da dívida que garante. Normalmente, só se torna exigível depois da instituição de crédito, na qualidade de credor, ter tentado por todas as formas possíveis, obter o pagamento junto do devedor. Contudo, esta condição não se aplica caso o fiador tenha renunciado ao “benefício de excussão prévia”. O benefício da excussão prévia significa que o fiador se pode escusar a proceder ao pagamento até o credor ter comprovado que tentou obter esse pagamento através de todos os bens que o devedor possui. Recusando a esse benefício através de, por exemplo, uma cláusula no contrato que o fiador também assina, o património do fiador pode ser integralmente utilizado para o cumprimento dessa obrigação.

Ficha de assinaturas

Documento disponibilizado pela instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, do qual constam as assinaturas de todos os titulares da conta, assim como o regime de movimentação da mesma. A ficha de assinaturas deve conter as assinaturas completas, em conformidade com os documentos de identificação apresentados junto da instituição de crédito, e eventuais rubricas utilizadas pelos titulares. Os titulares da conta de depósito à ordem devem usar as assinaturas ou rubricas constantes da ficha de assinaturas sempre que, por exemplo, celebram um contrato junto da instituição ou preencham cheques. A instituição de crédito pode recusar o pagamento de um cheque, se a assinatura ou rubrica daquele que o emitiu, o sacador, for diferente da que consta da ficha de assinaturas.

Ficha de informação normalizada

Documento informativo que as instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar aos clientes previamente à celebração de um contrato de depósito, de crédito aos consumidores, de crédito à habitação ou de crédito conexo. A ficha de informação normalizada, também conhecida por FIN, reúne, de uma forma sintética, e de acordo com um modelo padronizado, as principais condições aplicáveis ao contrato a celebrar, designadamente o prazo do contrato, a taxa de juro aplicável, eventuais custos associados à contratação do produto bancário, as condições de mobilização ou de reembolso antecipado.

Fiduciário

Entidade escolhida pelo tribunal, que tem como função afetar os montantes recebidos, durante o período da cessão, aos pagamentos das custas do processo de insolvência ainda em dívida, ao reembolso de remunerações e despesas do administrador da insolvência e do próprio fiduciário, e, por fim, à distribuição do remanescente pelos credores da insolvência.

Fracionamento do prémio

Opção conferida pelo segurador ao tomador do seguro de dividir o pagamento do prémio em prestações.

Franquia

Parte do valor dos danos que fica a cargo do tomador do seguro ou segurado.

Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)

O fundo de garantia de depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis. O fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em ações destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal. A sua ação, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de proteção dos pequenos depositantes.

Fundo de pensões

Património autónomo que financia um ou mais planos de pensões ou de benefícios de saúde.

Fundo de pensões aberto

Fundo de pensões em que a adesão depende unicamente de aceitação pela entidade gestora, não sendo necessário qualquer vínculo entre os diferentes aderentes. A adesão pode ser individual ou coletiva.

Fundo de pensões fechado

Fundo de pensões que diz respeito a apenas um associado ou, envolvendo vários associados, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados.

Fundos de investimento harmonizados

Fundos cuja política de investimento, o nível de risco assumido e os procedimentos para a divulgação de informação respeitam os requisitos e limites definidos nas diretivas comunitárias dos organismos de investimento coletivo. Aos fundos harmonizados é atribuído um passaporte europeu, designado de passaporte europeu do prospeto, podendo, por isso, ser comercializados em toda a União Europeia.

G

Garantia bancária autónoma

Garantia pessoal prestada através da celebração de um contrato entre uma instituição de crédito, designada garante, e uma pessoa singular ou coletiva, designada mandante, a favor de um terceiro, designado beneficiário. O garante assegura que, em caso de incumprimento da obrigação por parte do mandante, paga ao beneficiário o valor acordado no contrato. A garantia bancária autónoma pode ser simples ou prestada à primeira solicitação.

Garantia de capital investido

Garantia conferida por uma aplicação financeira de reembolso do capital investido no termo do prazo da aplicação ou no momento do reembolso antecipado, se tal for aplicável.

Garantia real

Garantia que confere ao credor o direito de se fazer pagar pelo valor ou rendimento de certos bens pertencentes ao devedor ou a terceiros. São exemplo de garantias reais: a hipoteca, o penhor, o direito de retenção ou a consignação de rendimentos.

H

Habitação própria permanente

Habitação principal do mutuário de um crédito à habitação, onde este e o seu agregado familiar irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.

Hipoteca

Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago com bens que sejam propriedade do devedor ou de terceiro, como sejam imóveis ou coisas equiparadas, designadamente automóveis, navios e aviões, tendo preferência sobre os demais credores que não gozem da garantia de privilégio especial ou não gozem da prioridade do registo. As hipotecas podem ser legais, judiciais ou voluntárias, sendo estas últimas as mais comuns.

Homebanking

Serviço disponibilizado pela generalidade das instituições de crédito através do qual um cliente registado pode efetuar diversos tipos de operações bancárias através do telefone ou da internet.

I

Indexação

Utilização de um indicador de referência, designado de indexante, o qual pode ser atualizado durante o prazo de vigência da operação. No crédito à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro é revista periodicamente em função do respetivo indexante.

Indexante

Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere.

Inibição do uso de cheque

Impedimento ou proibição de utilizar cheques por ordem do tribunal ou por motivo de entrada para a listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR) em resultado da utilização indevida daquele instrumento de pagamento.

Instituição de crédito

Instituição financeira que concede crédito a empresas, particulares e outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito: os bancos, as sociedades de leasing, de factoring, sociedades financeiras de corretagem, sociedades financeiras de aquisição a crédito.

Instituição financeira de crédito

Instituições de crédito que podem realizar todas as operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos.

Instrumento de pagamento

Instrumento que permite ao seu titular/utilizador, pagar ou transferir fundos da sua conta bancária, tais como cheques, ordens de transferência ou cartões bancários.

Intermediário financeiro

Entidade autorizada a atuar no mercado de capitais, prestando um conjunto alargado de serviços aos investidores.

Internalização sistemática

Negociação, por intermediário financeiro, de instrumentos financeiros por conta própria em execução de ordens de clientes fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral, de modo organizado, frequente e sistemático.

J

Juro

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe está disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes. Por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente.

Juro composto

Regime de juros em que o juro vencido em cada período é adicionado ao capital inicial, processo que se designa de capitalização de juros. A incorporação do juro no capital inicial faz aumentar o montante do capital sobre o qual são calculados juros no período subsequente, resultando num montante crescente de capital e juros.

Juro corrido

Juro correspondente a um determinado período de tempo, que ainda não foi recebido (depósito) ou pago (empréstimo).

Juro de mora

É a sobretaxa cobrada pelo não pagamento atempado (mora) de capital em dívida ou de juros vencidos.

Juro simples

Regime de juros em que os juros são calculados sobre o capital inicial, sem capitalização de juros.

L

Leasing / Locação financeira

Contrato de financiamento pelo qual uma das partes, designada de locador, cede a outra, designado locatário, o gozo temporário de um bem em contrapartida do pagamento de renda ou de aluguer. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.

Limite de capital do seguro

Valor máximo que será pago pela seguradora ao titular do seguro, no caso do seguro ser acionado.

Limite de utilização

Valor máximo de crédito que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor de um cartão de crédito.

Limite disponível

Diferença entre o limite de utilização definido para um determinado cartão de crédito e o valor das transações, juros, comissões e encargos já lançados na conta-cartão.

Linha de crédito bonificada

Linha de crédito com condições de financiamento especiais, tais como taxas de juro mais baixas do que as habitualmente praticadas pelas instituições de crédito para financiamentos de características similares. As linhas de crédito bonificado têm o apoio do Estado ou de sociedades por ele participadas e destinam-se a um público específico ou a um determinado tipo de crédito. As condições do financiamento são previamente estabelecidas e implicam, normalmente, a definição do montante máximo de crédito concedido, o prazo de reembolso do empréstimo e a taxa de juro.

Livrança

Título à ordem, que também serve de garantia, através do qual alguém se compromete a pagar determinada quantia em certa data. É uma garantia associada, normalmente, à celebração de um crédito aos consumidores, podendo a instituição de crédito acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.

Livre resolução do contrato

Ver direito de livre resolução.

Loan to value

Rácio financeiro que relaciona o montante de um empréstimo com o valor da garantia prestada.

Locador

Parte do contrato de locação financeira ou de leasing que se obriga a proporcionar o gozo da coisa ao locatário. O locador poderá ser uma sociedade de locação financeira ou de leasing.

Locatário

Parte do contrato de locação financeira ou de leasing que obtém o gozo temporário da coisa locada, mediante o pagamento de renda ou aluguer.

M

Massa insolvente

Conjunto de bens e direitos destinados a pagar aos credores da insolvência, depois de terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, como, por exemplo, as custas do processo e a remuneração do administrador de insolvência. A massa insolvente abrange o património do devedor à data da sua declaração de insolvência, assim como os bens e direitos que ele adquira durante o processo.

Mediação de seguros

Atividade que consiste em apresentar ou propor um contrato de seguro ou praticar outro ato que prepare a sua celebração; celebrar o contrato (quando o mediador tenha poderes para o efeito); apoiar a gestão e execução do contrato, em especial em caso de sinistro.

Mediador de seguros

Qualquer pessoa ou entidade que exerça, mediante remuneração, a atividade de mediação de seguros e se encontre inscrito como mediador no Instituto de Seguros de Portugal. Pode fazê-lo por conta de um ou vários seguradores ou de forma independente.

Mora

Não pagamento atempado de capital em dívida ou de juros vencidos.

Mutuante

Parte que empresta o capital e recebe o juro.

Mutuário

Parte que recebe a quantia emprestada e paga os juros.

Mútuo

Contrato de empréstimo em que o mutuante (instituição de crédito) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida, dos juros e de outros encargos. Também conhecido por empréstimo.

O

Obrigação

Título de dívida representativo de uma fração de um empréstimo pelo qual a entidade emissora se obriga ao pagamento de juros e ao reembolso do capital dentro do prazo preestabelecido.

Obrigações subordinadas

Títulos de dívida que diferem das restantes obrigações clássicas, a taxa fixa ou variável, sobretudo por, em caso de falência da entidade que as emite, só serem reembolsadas depois dos demais credores. O nível de risco associado é, por isso, superior à maioria dos restantes tipos de obrigações.

Operação de capitalização

Contrato através do qual um segurador do ramo Vida se compromete a pagar um determinado capital no final do contrato.

Ordenante

Pessoa singular ou coletiva que detém uma conta bancária e que autoriza ou emite uma ordem de pagamento dessa conta.

P

Participação de sinistro

Comunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito do contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

Participante

Num plano de pensões ou num plano de benefícios de saúde, é a pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano, independentemente de contribuir ou não para o fundo. No caso de um fundo de investimento, é a pessoa que subscreveu unidades de participação.

Passaporte europeu do prospeto

Passaporte atribuído aos fundos de investimento harmonizados, que lhes permite serem comercializados em toda a União Europeia.

Penhora

Ato judicial de apreensão de bens do executado. Esses bens ficam ao dispor do tribunal de forma a garantir o pagamento da dívida. O processo de execução é desencadeado pelo credor quando o devedor não cumpre as obrigações no prazo acordado, através da entrega do requerimento executivo no tribunal competente. Caso o devedor persista no incumprimento, a sentença pode determinar a venda dos bens penhorados para, com o produto da venda, o montante em dívida ser pago ao credor.

Período da cessão

Período correspondente aos cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência. Durante este período, todos os rendimentos que o devedor recebe são entregues ao fiduciário, com exceção apenas de algumas quantias, nomeadamente as necessárias à sua subsistência e à da sua família.

Período de carência em contrato de seguro

Período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos.

Perito

Especialista com qualificação para avaliar os danos ocorridos na sequência de um sinistro.

Pessoa segura

Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

Plafond

Limite de utilização de um cartão de crédito, ou seja é o valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida.

Plano de benefícios de saúde

Programa que define as condições para pagamento ou reembolso de despesas de saúde dos beneficiários, após a pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou sobrevivência.

Plano de pensões

Programa que define as condições para receber uma pensão por: pré-reforma; reforma antecipada; reforma por velhice; reforma por invalidez; sobrevivência. O plano de pensões define as pensões a que os beneficiários podem ter direito; as condições para receber uma pensão; a forma como é calculado o seu valor.

Prazo do empréstimo

Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida resultante de um empréstimo.

Preçário

Conjunto de informações, permanentemente atualizadas, sobre as condições gerais, com efeitos patrimoniais, dos produtos e serviços bancários disponibilizados ao público pelas instituições de crédito e sociedades financeiras. O preçário é composto pelo folheto de comissões e despesas e pelo folheto de taxas de juro. O preçário contém ainda informação adicional relativamente à forma de apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal, ao funcionamento do fundo de garantia de depósitos, bem como a datas-valor e de disponibilização aplicáveis a depósitos, transferências e operações de desconto.

Prémio

Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.

Prémio bruto

Valor do prémio comercial acrescido dos custos de emissão do contrato. Estes podem incluir o custo da apólice, de atas adicionais, de certificados de seguro e de fracionamento do prémio.

Prémio comercial

Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

Prémio indexado

Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor). 318>

Prémio variável

Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspetos concretos previstos no contrato.

Prestação

Montante a pagar com uma determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas pelo mutuário num empréstimo.

Prestações constantes

Modalidade de reembolso de um empréstimo em que as prestações, compostas por capital e juros, se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, se não ocorrem alterações nas taxas de juro durante esse prazo. No caso de empréstimos a taxa variável, as prestações só são constantes durante o prazo a que se refere o indexante.

Prestações mistas

Modalidade de reembolso de um empréstimo com um período em que as prestações são progressivas, seguido de um período em que as prestações são constantes.

Prestações progressivas

Modalidade de reembolso de um empréstimo em que as prestações são crescentes ao longo do empréstimo, de acordo com um plano pré-definido.

Prestador de serviços de pagamento

Entidade que se encontra autorizada a prestar serviços de pagamento, tais como transferências, pagamentos com cartão ou débitos diretos. São exemplo de instituições que podem prestar este tipo de serviços, as instituições de crédito e as instituições de pagamento.

Proposta de seguro

Documento através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao segurador o risco que pretende segurar.

Proposta razoável

Conceito utilizado na regularização de sinistros no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, nos termos do qual o segurador que assumiu a responsabilidade pela reparação do dano deve apresentar ao terceiro lesado uma proposta de indemnização que seja equilibrada face aos danos sofridos, sob pena de pagamento de juros no dobro da taxa legal prevista na lei e ainda de se sujeitar a uma sanção pecuniária.

Provisões técnicas

Montante que a empresa de seguros deve contabilizar e financiar adequadamente e ser suficiente para fazer face às responsabilidades resultantes dos contratos de seguro.

R

Reembolso

Entrega do capital recebido a título de empréstimo ao mutuário.

Reembolso antecipado parcial

Amortização de parte do capital em dívida antes do fim do prazo do empréstimo, por parte do mutuário.

Reembolso antecipado total

Amortização da totalidade do empréstimo pelo mutuário antes do prazo acordado com a instituição de crédito.

Regime do crédito aos consumidores

Regime jurídico aplicável aos contratos de crédito celebrados com consumidores, isto é, com pessoas singulares que, nesses contratos, atuam com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional. O regime de crédito aos consumidores encontra-se atualmente definido no Decreto-Lei n.º 133/2009, 2 de Junho, que estabelece, designadamente, deveres a observar pelas instituições de crédito em matéria de informação pré-contratual, de assistência ao cliente e de avaliação da sua solvabilidade. Este regime regula ainda outros aspetos, como o direito de livre revogação do contrato pelo cliente e o direito ao reembolso antecipado. O Decreto-Lei n.º 133/2009 estabelece também um regime de taxas máximas no crédito aos consumidores.

Regime geral no crédito à habitação

Regime jurídico que regula a concessão de crédito para aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente. A concessão de crédito à habitação no regime geral de crédito, de crédito bonificado e crédito jovem bonificado, encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 349/98. Os Decretos-Lei n.º 51/2007, n.º 88/2008 e n.º 171/2008 vieram introduzir normas específicas no âmbito do crédito à habitação, nomeadamente no que se refere ao reembolso antecipado e à renegociação do crédito. O Decreto-Lei n.º 192/2009 estende aos créditos conexos, vulgarmente conhecidos por créditos multiusos ou multiopções, os regimes estabelecidos nos Decretos-Lei n.º 51/2007 e n.º 171/2008.

Regularização de sinistro

Conjunto de ações realizadas pelo segurador com o objetivo de: confirmar que ocorreu um sinistro; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; decidir qual o valor da indemnização ou prestação. Para iniciar este processo é necessária uma participação de sinistro por parte do lesado (tomador do seguro, segurado ou terceiro) ou do beneficiário.

Renda

Prestação periódica que o cliente paga ao locador nos contratos de locação financeira ou de leasing.

Rendibilidade

Acréscimo patrimonial (ou decréscimo, se negativa) que deriva de uma aplicação financeira. Geralmente mede-se em percentagem do capital aplicado e para o período de um ano.

Renting

Também designado por aluguer operacional de viaturas ou AOV. Corresponde a uma modalidade de aluguer de veículos, durante um período limitado e com uma quilometragem combinada no início do contrato. Mediante o pagamento de uma renda mensal, o cliente tem direito à utilização do veículo e à prestação de alguns serviços previamente estabelecidos, como, por exemplo, serviços de manutenção e de reparação do veículo, de substituição de pneus ou de pagamento de seguros.

Responsabilidades de crédito efetivas

Responsabilidades de crédito potenciais

Montantes comunicados à central de responsabilidades de crédito, em nome de pessoas singulares ou coletivas, e que correspondem a compromissos irrevogáveis assumidos pelas entidades participantes na CRC. Constituem exemplos de responsabilidades de crédito potenciais os montantes não utilizados de cartões de crédito e das linhas de crédito contratadas, as garantias prestadas pelas entidades participantes ou quaisquer outras facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas efetivas.

Resseguro

Mecanismo de transferência de riscos de um segurador para outro segurador ou ressegurador.

Revogação de cheque

Direito que assiste ao sacador de dar ordem à instituição de crédito para que não pague cheques já emitidos. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação do cheque, exceto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento, como por exemplo, furto, roubo ou extravio.

Revolving

Tipo de contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.

Risco de capital

Risco de perda de parte ou da totalidade do capital investido numa aplicação financeira. O risco de capital só existe se a aplicação financeira não garantir o capital aplicado.

Risco de crédito

Risco de falência ou insolvência da entidade junto da qual foram aplicados os fundos.

Risco de liquidez

Risco do aforrador ou investidor não poder dispor do capital investido antes do vencimento da aplicação financeira ou de incorrer em custos elevados para o fazer. Este risco pode resultar de restrições do próprio produto financeiro ou da liquidez no mercado onde ele seja negociado.

Risco de mercado

Risco de mercado é o risco de perda de valor de uma aplicação financeira, devido a alterações nos preços (ou taxas de juro) de mercado. Este risco está associado a instrumentos financeiros negociados em mercado, como por exemplo ações ou obrigações.

Risco de remuneração

Incerteza quanto à evolução da remuneração de um ativo financeiro. Este risco está associado a ativos financeiros em que a remuneração não está totalmente definida à partida.

S

Sacado

Instituição de crédito que procede ao pagamento de um cheque, emitido pelo sacador, ao seu beneficiário.

Sacador

Pessoa singular ou coletiva que emite um cheque a favor de um beneficiário.

Saldo contabilístico

Valor correspondente à diferença entre os movimentos a crédito e a débito efetuados numa conta de depósito à ordem.

Saldo disponível

Valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização.

Salvado

O bem salvo do sinistro, nas situações de perda total.

Salvamento

Ação do tomador do seguro ou do segurado, que deve empregar os meios ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos, em caso de sinistro. 327>

Segurado

Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura).

Segurador/Seguradora

Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.

Seguro automóvel

Contrato através do qual o segurador cobre os riscos a que estão expostos os veículos terrestres a motor (automóveis, motociclos, etc.), incluindo a responsabilidade civil decorrente da respetiva circulação, bem como coberturas facultativas, tais como danos próprios, assistência em viagem e proteção jurídica.

Seguro complementar

Contrato através do qual o segurador cobre riscos acessórios ao risco principal.

Seguro de acidentes de trabalho

Contrato através do qual o empregador transfere para o segurador a reparação de danos ao trabalhador ou seus familiares (em caso de morte) que resultem de um acidente de trabalho. Abrange prestações em espécie (por exemplo, de natureza médica, farmacêutica e hospitalar) e prestações em dinheiro (por exemplo, indemnizações, pensões e subsídios) pagos ao acidentado ou seus familiares. Este seguro é obrigatório.

Seguro de acidentes pessoais

Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho.

Seguro de assistência

Contrato através do qual o segurador se compromete a prestar auxílio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades devido a uma situação prevista no contrato.

Seguro de danos

Contrato através do qual o segurador cobre riscos respeitantes a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais.

Seguro de danos próprios (automóvel)

Coberturas facultativas que podem acrescer ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nomeadamente no que diz respeito a danos sofridos pelos veículos seguros. As coberturas mais comuns são as relativas a choque, colisão e capotamento, a incêndio, raio ou explosão e a furto ou roubo.

Seguro de grupo

Contrato através do qual o segurador cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.

Seguro de grupo contributivo

Seguro de grupo em que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do prémio.

Seguro de grupo não contributivo

Seguro de grupo em que o tomador do seguro suporta integralmente o pagamento do prémio.

Seguro de incêndio e elementos da natureza

Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos materiais causados no bem indicado no contrato devido a incêndio ou outros acontecimentos, tais como explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.

Seguro de perdas de exploração

Contrato através do qual o segurador garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos.

Seguro de pessoas

Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.

Seguro de proteção jurídica

Contrato através do qual o segurador cobre os custos de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação do segurado, assim como as despesas ligadas a processo judicial ou administrativo.

Seguro de renda

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar prestações temporárias, ou para toda a vida, ao beneficiário do contrato. A renda pode ser paga: após a morte da pessoa segura, se o beneficiário lhe sobreviver (seguro de renda de sobrevivência); a partir de uma data futura (seguro de renda diferida).

Seguro de responsabilidade civil

Contrato através do qual o segurador cobre o risco de o segurado ter que vir a indemnizar terceiros por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.

Seguro de responsabilidade civil automóvel

Contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual o segurador cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques. Este seguro é obrigatório.

Seguro de roubo

Contrato através do qual o segurador garante a indemnização de prejuízos que resultem de um roubo ou de uma tentativa de roubo.

Seguro de vida

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).

Seguro de vida misto

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário: no momento da morte do segurado, se ocorrer antes do final do contrato; no final do contrato, se o segurado se encontrar vivo nessa data.

Seguro de vida temporário

Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário no momento da morte do segurado, se esta ocorrer durante o período indicado no contrato.

Seguro individual

Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa).

Seguros de multirriscos habitação

Contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação) e normalmente aos bens móveis existentes no seu interior (recheio).

Sinistro

Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que acionam a cobertura do risco prevista no contrato.

Sistemas de negociação multilaterais

Sistemas de negociação que funcionam em espaços que permitem o confronto de ordens de compra e venda de instrumentos financeiros, de forma e com regras claras e não discricionárias.

Sobreprémio

Acréscimo ao valor do prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou a uma cobertura adicional.

Sobreseguro

Situação em que o bem é segurado por um valor superior ao seu valor real.

Sociedades de factoring

Instituições de crédito que têm por objeto a aquisição de créditos a curto prazo, resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços.

Sociedades de locação financeira

Instituições de crédito que têm por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira ou leasing.

Sociedades financeiras de corretagem

Sociedades financeiras que atuam em bolsa, comprando e vendendo títulos para os seus clientes, tendo também a possibilidade de gerir carteiras próprias de investimentos financeiros.

Solvabilidade

Capacidade do devedor para cumprir as suas dívidas. Antes da concessão de um crédito ou da sua renegociação, a instituição de crédito deve avaliar a solvabilidade do cliente, a fim de verificar se o mesmo dispõe de capacidade para suportar o pagamento do empréstimo. A análise da solvabilidade do cliente tem na sua base diversos elementos de informação, nomeadamente os rendimento do cliente e do seu agregado familiar e as dívidas já assumidas, bem como outras despesas consideradas relevantes. Estas informações são obtidas e comprovadas através dos elementos facultados pelo próprio cliente ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito, tal como a central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.

Spread

Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.

Stock split

Incremento do número de ações de uma determinada sociedade, mediante o desdobramento das ações existentes em outras de menor valor nominal.

Subrogação

Ação exercida por um segurador com o fim de obter do responsável pelo dano o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

Subscritor

Pessoa que contrata uma operação de capitalização com uma empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da respetiva prestação.

Subseguro

Situação em que o bem é segurado por um valor inferior ao seu valor real.

Swap de taxa de juro

Contrato celebrado entre duas partes que se obrigam a pagamentos recíprocos por referência a uma taxa de juro futura durante um determinado período de tempo. Destina-se a transformar uma exposição a uma taxa de juro fixa na exposição a uma taxa de juro variável, ou vice-versa.

T

Tabela de desvalorização (automóvel)

Tabela utilizada nos contratos de seguro automóvel que incluam cobertura de danos próprios, que serve para actualizar o valor seguro para efeitos do montante das indemnizações em caso de perda total, sendo o prémio do seguro ajustado à desvalorização do veículo.

Talão Confirmativo da Transacção

Documento comprovativo da transação efetuada com um cartão de débito ou de crédito. Este talão tem, normalmente, o nome do titular e o número do cartão, pala além da identificação do comerciante, no caso da operação consistir no pagamento de um bem ou serviço. Por razões de segurança, o número do cartão pode ser total ou parcialmente omitido. Consoante o terminal de pagamento utilizado, a emissão do talão pode ou não exigir a introdução prévia do código secreto (código pessoal ou PIN) e/ou a assinatura do titular do cartão no espaço reservado para o efeito. No caso de transação ser processada em terminal de pagamento eletrónico, todos os dados da operação são registados electronicamente, pelo que o talão serve essencialmente para o titular conferir os movimentos efetuados com o extrato que a entidade emitente do cartão lhe enviar.

Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)

Medida do custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (Taxa Anual Efetiva) por incluir os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito aos consumidores.

Taxa anual efectiva (TAE)

Medida do custo total associado a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos.

Taxa anual efectiva revista (TAER)

Corresponde à TAE (Taxa Anual Efetiva) do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição de outros produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar em conjunto com o empréstimo.

Taxa Anual Efetiva Líquida

Taxa de remuneração relativa ao período de um ano deduzida da retenção do imposto (IRS) e que pressupõe que os juros recebidos ao longo do ano são reinvestidos à mesma taxa (capitalização de juros).

Taxa anual nominal bruta (TANB)

Taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples, uma vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período do depósito. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto (IRS) que incidirá sobre os juros.

Taxa Anual Nominal Líquida (TANL)

Corresponde à TANB deduzida dos montantes retidos a título de IRS. Isto é, considera apenas aquilo que o cliente irá efetivamente receber após o imposto sobre o rendimento.

Taxa de esforço

Proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Pretende medir a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos.

Taxa de juro

Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efetuada, expresso em percentagem do capital.

Taxa de juro fixa

Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do empréstimo.

Taxa de juro nominal

A taxa de juro nominal é a taxa que deve ser obrigatoriamente indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.

Taxa de juro real

Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, a taxa de juro nominal corrigida da inflação.

Taxa de juro variável

Taxa de juro que vai variando ao longo da vida do contrato, de acordo com as alterações verificadas no valor do indexante.

Taxa indexada

Taxa de juro revista automaticamente em função da evolução de uma taxa de referência de mercado, designada de indexante a que está associada, geralmente a Euribor. É o tipo de taxa normalmente utilizada em contratos de crédito à habitação.

Taxas máximas no crédito aos consumidores

Taxas definidas trimestralmente pelo Banco de Portugal que correspondem ao valor máximo que, no momento da celebração do contrato, pode assumir a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) desse contrato. As taxas máximas variam de acordo com categoria de crédito aos consumidores em causa, isto é, os limites dessas taxas são diferentes para o crédito pessoal, o crédito automóvel ou os cartões de crédito. As instituições de crédito estão obrigadas a respeitar estas taxas máximas. Se o não fizerem, o contrato de crédito é considerado usurário e a TAEG é automaticamente reduzida para a taxa máxima aplicável.

Terceiro lesado

Vítima de um sinistro, que não é parte no contrato de seguro e que tem o direito a ser indemnizada nos termos do mesmo.

Terminal de Pagamento Automático (TPA)

Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efetuar pagamentos. Também conhecido por POS.

Teste de idoneidade

Questionário efetuado por um intermediário financeiro para obter informação do cliente relativamente à sua situação financeira e aos seus objetivos de investimento.

Titular emitente

Pessoa singular e coletiva, ou um seu representante, que emite o cheque (sacador).

Título de crédito

Documento representativo de um crédito que alguém tem sobre outra pessoa. A letra, a livrança e o cheque são exemplos de títulos de créditos, que se distinguem entre si: a letra contém uma ordem de pagamento, dada por uma pessoa a favor de outrem ou de si própria; a livrança corresponde a uma promessa de pagamento, através da qual alguém se compromete a pagar a outra pessoa uma quantia em determinada data; e, por fim, o cheque contém uma ordem de pagamento dirigida a uma instituição de crédito. Em regra, os títulos de crédito podem ser transmitidos a outras pessoas.

Tomador do seguro

Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

Tranche

Empréstimo bancário cuja quantia que pode ser levantada em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades do cliente.

Transferência a crédito

Operação bancária efetuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.

Transferência bancária

Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.

Transferência de crédito

É a possibilidade de transferir o crédito para outra instituição de crédito à escolha do cliente, tendo para o efeito de o comunicar à instituição de crédito originária, com 10 dias úteis de antecedência, e proceder ao pagamento de uma comissão, no valor máximo de 0,5 %, caso se trate de um crédito a taxa variável, ou de 2 %, caso seja de taxa fixa.

Transferência doméstica

Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente, mas igualmente estabelecida em território nacional.

Transferência interbancária

Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente.

Transferência intrabancária

Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada na mesma instituição de crédito.

Transferência transfronteiras

Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito estabelecida noutro país.

U

Ultrapassagem de crédito

Descoberto aceite pela instituição de crédito, que permite que, excecionalmente, um cliente disponha de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. Na ultrapassagem de crédito não existe um acordo prévio entre a instituição de crédito e o cliente para a utilização de fundos.

Unidades de participação de investimento harmonizados

Representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM).

Unit linked

Os contratos de seguro ligados a fundos de investimento. São contratos de seguro de vida cujo saldo da apólice se expressa através de unidades de conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento e cuja rendibilidade está dependente da evolução do valor desses ativos.

V

Valor do salvado

Valor do bem seguro, após um sinistro com perda total.

Valor nominal

Corresponde ao valor facial de determinado instrumento financeiro. No caso das ações identifica o montante de capital social que cada ação representa. No caso das obrigações identifica o capital em dívida e serve de base, por exemplo, para determinar o montante dos juros a pagar.

Valor venal

Valor de substituição do bem seguro, imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

Valores mobiliários

Documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, padronizados, fungíveis entre si e suscetíveis de transmissão em mercado.

Vencimento de um contrato de seguro

Termo ou fim do contrato de seguro. Em certas modalidades de seguros de vida é o momento em que é pago o capital seguro.

Vencimento do prémio

Data até à qual o prémio de seguro deve ser pago ao segurador.

Venda executiva

Fase da ação executiva. Traduz-se na venda dos bens penhorados no âmbito daquela ação, com o intuito de se obter dinheiro para satisfazer os créditos do exequente, isto é, o credor que intentou a ação executiva, mas também os dos demais credores.

Vendas associadas facultativas (bundling)

Comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um determinado produto base – como o crédito à habitação – a outros produtos financeiros, nomeadamente outros créditos, depósitos ou seguros, como contrapartida da melhoria nas condições financeiras do produto base (por exemplo redução do spread). A aquisição conjunta destes outros produtos ou serviços financeiros é sempre facultativa, podendo o cliente adquirir todos os produtos separadamente.

Vigência de um contrato de seguros

Período durante o qual o contrato de seguro produz os seus efeitos.