Medidas excepcionais de apoio para aves, suínos, ovos e leite de ovelha e cabra

As candidaturas decorrem até 21 de dezembro, conforme estabelece a Portaria nº 268/2020, que define os apoios temporários aos setores das aves, ovos, carne de suíno, produção de leitões para abate e raça de porco alentejano, e para o leite de pequenos ruminantes.

Suínos

A Portaria nº 268/2020, de 18 de novembro, estabelece o regime de aplicação da medida excepcional e temporária no âmbito do PDR [prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro].

Os apoios previstos são aplicáveis nos seguintes sectores de produção agrícola, com a dotação orçamental global de 12,2 milhões de euros, sendo repartida do seguinte modo:

  • Setor das aves e dos ovos: 7,1 milhões de euros;

  • Setor da carne de suíno: 2,9 milhões de euros;

  • Setor do leite de pequenos ruminantes: 2,2 milhões de euros.

As candidaturas realizam-se através de formulário disponível no site do IFAP. Perante as medidas anunciadas, a CAP critica o montante disponível que considera “insuficiente” e a exclusão de produções que ficaram fora destes apoios como, por exemplo: fêmeas reprodutoras de porco de montanheira, as duas Organizações de Produtores de porco alentejano, e os suínos de raça Bísara.

Quanto ao SIPACE (Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos) as entregas de leite às Queijarias estão registadas nesse sistema, bem como o abate de aves, uma vez que os Matadouros reportam os abates ao SIPACE, referenciando os respectivos núcleos de produção.

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