Marrocos: alteração das regras de exportação

A Autoridade Competente para a segurança dos alimentos no Reino de Marrocos – L’Office National de Sécurité Sanitaire des produits Alimentaires (ONSSA) – determinou alterações às regras de registo a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país.

Assim, verifica-se, neste momento, a obrigatoriedade de registo na Plataforma ATLAS de todas as empresas exportadoras de:

  • Carne e produtos cárneos;
  • Produtos da pesca e aquacultura;
  • Leite e produtos lácteos;
  • Sumos e néctares;
  • Conservas de vegetais sujeitas a tratamento por calor, incluindo molhos e condimentos/temperos.

Poderá a DGAV proceder à inscrição direta dos interessados nas exportações destes produtos para o destino em apreço. Para o efeito, deverão, com a brevidade possível, e o mais tardar até dia 14 de junho, contactar, consoante o tipo de produto a exportar:

  • Carne e produtos cárneos, produtos da pesca e de aquacultura, leite e produtos lácteos: os Serviços Regionais da área geográfica onde se situa o estabelecimento com intenção em exportar;
  • Sumos e néctares, bem como conservas de vegetais sujeitas a tratamento por calor, incluindo molhos e condimentos/temperos: a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação perguntas.dsna@dgav.pt.

Aquando deste contacto, deverá ser remetido o seguinte ficheiro Excel, devidamente preenchido, no qual deverão ser detalhados, sem exceção, os seguintes dados:

  • Nome do estabelecimento;
  • Endereço eletrónico (para efeitos de login na Plataforma);
  • Número de Controlo Veterinário/Nº de Registo no SIPACE;
  • Nome do responsável pelo estabelecimento;
  • Contacto telefónico;
  • Classe dos produtos (a selecionar entre as seguintes : Produits Animaux et d’origine animale, Produits de la pêche et de l’aquaculture ou Produits Végétaux et d’origine Végétale);
  • No caso dos produtos de origem animal – espécie animal.

Fonte: DGAV

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