Há novas regras para o regime de autorizações para plantações de vinhas

vinhas 08

Entram em vigor a 27 de agosto de 2015 (quinta-feira) as novas regras do regime de autorizações para plantações de vinhas.

O decreto-lei N.º 176/2015 que estipula o novo regime foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, e, apesar de o diploma só entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, a lei determina que «para efeitos de atribuição de direitos de replantação e de transferência de direitos entre explorações, os pedidos devem ser apresentados até 30 de novembro de 2015».

Segundo o documento, sempre que uma parcela de vinha não possua autorização de nova plantação ou de replantação ou se apresentar uma categoria de utilização diferente da autorizada, «o produtor deve arrancar a vinha no prazo de quatro meses a contar da data da notificação da irregularidade».

Além disso, o produtor fica, ainda obrigado ao pagamento de coimas previstas pela União Europeia (UE).

O novo diploma estipula ainda que todas as alterações no património vitícola ou na exploração, mediante os prazos legais, e que não sejam comunicadas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), «são puníveis com coima cujo montante mínimo é de 150 euros e máximo de 600 euros».

VER DECRETO-LEI

Regiões

Notícias por região de Portugal

Tooltip