PRODER: investimento médio dos jovens agricultores foi de 125 mil euros
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Os projetos de jovens agricultores apoiados com fundos comunitários no âmbito do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural tinham um investimento médio associado de 125 mil euros.
A informação é dada pela gestora do PDR 2020, Patrícia Cotrim, que foi nomeada para gerir o programa que sucedeu ao PRODER em novembro passado.
A responsável adiantou ainda, no âmbito de uma audição parlamentar na comissão parlamentar de Agricultura e Mar, que foram recebidas nove mil candidaturas de jovens agricultores, tendo sido todas analisadas ou transitado para o novo PDR.
A gestora garantiu aos deputados que nenhuma candidatura de jovem agricultor inferior a 55 mil euros ficou «de fora», tendo sido todas analisadas até 31 de dezembro para garantir a sua elegibilidade, já que as novas regras do PDR2020 exigem investimentos mínimos de 55 mil euros e inferiores ou iguais a três milhões de euros por beneficiário.
Das candidaturas de jovens agricultores, 1300 transitaram para o novo PDR2020.
Segundo a gestora, o regime de transição entre os dois programas de apoio ao investimento agrícola recebeu cerca de 10.300 candidaturas, tendo sido dada prioridade às que tinham retroatividade de despesas e às que não tinham correspondência direta entre o PRODER e o PDR.
O regime de transição serviu para continuar a financiar candidaturas do PRODER, que vigorou entre 2007 e 2013, já com o orçamento do novo ciclo de apoios comunitários (PDR), que decorre entre 2014 e 2020.
Questionada sobre os 260 milhões de euros relativos a pedidos de pagamentos do PRODER que estão por analisar, Patrícia Cotrim explicou que a acumulação se deve ao facto de ter sido imposta a data limite de 31 de março para submeter os pedidos.
«Fomos inundados, mas já estávamos à espera», comentou.
De acordo com a mesma responsável, o PRODER deve estar totalmente executado entre o final do primeiro semestre e o início do segundo, o que significa que todas as despesas deverão estar efetivamente pagas.
Os programas de fundos comunitários podem pagar despesas até dois anos depois do fim do respetivo período de vigência.
Fonte: Lusa