Florestas: 20 anos de Lei de Bases. 20 anos de incumprimentos?

Esta segunda-feira, 21 de março, comemora-se mais um Dia Mundial da Floresta.

floresta

Na véspera da celebração da data, a Associação de Promoção ao Investimento Florestal (Acréscimo) emitiu um comunicado sobre o tema e lembra que daqui «a cinco meses comemorar-se-ão 20 anos desde a publicação da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), diploma aprovado por unanimidade pela Assembleia da República. O que mudou desde então? Há motivos para comemorações?», questiona.

É pois sobre estas dúvidas que a associação reflete sobre o assunto dizendo que «desde logo, após a publicação da Lei, Portugal tem perdido em floresta, a cada ano que passou e em média, uma área superior a 100 quilómetros quadrados. O país perde a cada ano uma área de floresta correspondente a mais de uma Lisboa. Este facto consta em relatórios da FAO (Nações Unidas) e do Eurostat (União Europeia)».

O desempenho do setor nas exportações tem, contudo,« assumido destaque de relevo, mas a que preço? No deve e haver, serão as exportações de base florestal portuguesas uma mais valia para as futuras gerações?», questiona a Associação.

Na missiva, a Acréscimo recorda que «desde 1996, a expansão da área das plantações de eucalipto, em mais de 100 mil hectares neste período, sem o equivalente aumento da produtividade, é de duvidosa legalidade face ao disposto na Lei de Bases, isto independentemente da discussão sobre o regime jurídico das ações de arborização e rearborização, o famoso RJAAR, aprovado pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que institui a “campanha” do eucalipto».

A suspensão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, previstos na Lei de Bases, «ocorre em ato contínuo, a cada dois anos que passam. Está disponível toda a informação que motivou a suspensão em 2009, por discutível que seja, mas subsiste a suspensão em 2016», prossegue a associação.

Urge questionar: a quem interessa esta suspensão?

A Acréscimo realça que o órgão de consulta previsto na Lei de Bases «tem sido sistematicamente descredibilizado. Comprovada a legalidade do ato de substituição/incorporação do Conselho Consultivo Florestal (Art.º 14.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto) no Conselho Florestal Nacional (Decreto-Lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro), este último não passa hoje de um “congresso” de anúncio de iniciativas governamentais. Mais dúvidas têm sido suscitadas, mas, em resumo, no que à Lei de Bases da Política Florestal respeita, os incumprimentos parecem assumir a regra».

Face à concentração da procura,« nas três principais fileiras florestais nacionais, agudizou-se na oferta a opção pela gestão florestal em modelos minimalistas e de abandono. O decréscimo do rendimento silvícola nestes últimos 20 anos e o aumento dos preços dos fatores de produção, têm inviabilizado, sobretudo em regiões de minifúndio, a opção por modelos mais ativos de gestão florestal, seja na componente comercial, e consequentemente com reflexos nas componentes técnica e social. O aumento dos riscos, seja na proliferação de pragas e de doenças, seja na propagação dos incêndios, são mera consequência. Aqui, face a outros fatores, a tendência é de agravamento futuro», alerta a Acréscimo.

Quanto à “campanha” de expansão do eucalipto, «de duvidosa legalidade face ao disposto na Lei de Bases, tem assumido destaque nos últimos anos, isto a par dos negócios oportunistas montados na proveitosa proliferação da área afetada pelo nemátodo da madeira de pinheiro bravo. A primeira baseia-se na promoção de uma oferta de risco, sendo que mais de 80% das plantações de eucalipto nacionais evidenciam uma gestão florestal deficiente ou inexistente, com o propósito de garantia futura de preços baixos de rolaria à indústria de celulose. A proteção governamental a tais estratégias tem sido uma constante, tal como o tem sido no

reforço dos orçamentos de combate aos incêndios florestais. Um dois em um! A Assembleia da República deveria debater sobre a credibilidade das suas decisões junto dos Cidadãos, concretamente no que respeita à Lei de Bases da Política Florestal», refere o documento.

As comemorações de 21(de março) «deveriam pôr de lado a hipocrisia. O que valem efetivamente as florestas e o que vale o setor florestal nacional? As sempre anunciadas reformas têm de passar a incorporar calendarizações de fácil acompanhamento pela Cidadania e estar centradas no público alvo principal das medidas e instrumentos de política florestal. Afinal de contas, como será comemorado o próximo 21 de março? Com criancinhas a executar ações de plantação de arvorezinhas? Quantas destas ações serão necessárias para compensar uma perda anual de floresta superior a 10.000 hectares? Na Acréscimo

não alinhamos com a hipocrisia! Iremos por isso contestar futuramente sobre a

sustentabilidade das exportações nacionais de base florestal», conclui a Acréscimo.

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