DGAV lança desdobrável sobre inspeção de pulverizadores de produtos fitofarmacêuticos

A DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um desdobrável com informação sobre a obrigatoriedade de Inspeção de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos.

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De acordo com a legislação em vigor, a partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos ­fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção, com exceção dos equipamentos novos ou seja, adquiridos depois de 16 de outubro de 2010 e que ainda não foram sujeitos à primeira inspeção.

Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de cinco em cinco anos.

A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de três em três anos.

Consulte o desdobrável aqui.

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