Agricultores já podem aderir a Agrupamentos de Produtores Multiprodutos

 Os agricultores já podem aderir ao reconhecimento de Agrupamentos de Produtores Multiprodutos (APM), na sequência da portaria publicada em julho deste ano.

Trata-se de uma medida que se enquadra no programa do Governo e que pretende apoiar a criação de entidades que agreguem os pequenos agricultores, permitindo a criação de organizações que assegurem aos produtores com estatuto de agricultura familiar, assim como aos que produzem em modo de produção biológica e que se localizam em  territórios vulneráveis, o escoamento dos seus produtos agrícolas.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, esclarece que “o reconhecimento dos APM visa a promoção da concentração da oferta e colocação no mercado, orientada para uma economia agrícola de proximidade e para a valorização da produção e dos produtos de territórios específicos. Além disso, ao funcionarem num modo de sistema de produção organizado, estes Agrupamentos permitem que produtores de menor dimensão se tornem mais competitivos e, deste modo, possam enfrentar os desafios colocados pela concorrência e pela volatilidade dos preços. Possibilitam, igualmente, otimizar os custos de produção. Falamos de um instrumento que vai contribuir para o incremento da atividade agrícola e para a redução do abandono desta atividade, tornando-a mais atrativa. Consequentemente, contribuirá, também, para o desenvolvimento mais coeso do território”.

Para além das vantagens mencionadas, as entidades que se queiram constituir como APM serão ainda apoiadas através de concursos dirigidos no âmbito do PDR2020, estando o primeiro concurso previsto já para dezembro deste ano.

As entidades necessitam de submeter o pedido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), à qual compete a decisão do pedido de reconhecimento, podendo aderir aos APM Sociedades Comerciais por Quotas, Cooperativas Agrícolas de 1.º grau e Secções Autónomas de Cooperativas Agrícolas. Estas entidades apenas necessitam de aceder à área reservada do IFAP (www.ifap.pt) e solicitar o respetivo reconhecimento. 

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