Publicada Portaria que cria o sistema de reconhecimento de regantes

A Portaria que cria o sistema de reconhecimento de regantes, estabelecendo as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como da atribuição do título de regante, foi publicada a 19 de maio de 2015 em Diário da República.

A portaria n.º 136/2015 prevê que o sistema de reconhecimento de regantes é estruturado em torno de três figuras: a Autoridade Nacional do Regadio, as entidades reconhecedoras de regantes e os regantes reconhecidos.

À Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na qualidade de Autoridade Nacional do Regadio, caberá a autenticação e supervisão das entidades reconhecedoras de regantes, a aprovação dos documentos de orientação técnica e os modelos e as normas a dotar pelos regantes e pelas entidades reconhecedoras de regantes e a emissão de recomendações às entidades reconhecedoras de regantes.

A DGADR passa, a partir de agora, a autenticar como entidades reconhecedoras de regantes as associações de agricultores, as cooperativas agrícolas, as associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas, as organizações federativas das pessoas coletivas anteriores, as entidades acreditadas junto do Instituto de Português de Acreditação para certificar referenciais de produção agrícola e as associações privadas em fins lucrativos e capital maioritariamente público, desde que possuam especialização compatível.

Para obter o título de regante há condições específicas, como sendo: deter e explorar uma superfície mínima instalada de regadio de um hectare, utilizando sistemas de rega por aspersão, localizada ou subterrânea e deter ou ter acesso a contador exclusivo que permita aferir o consumo efetivo de água na superfície irrigada.

A Portaria recorda ainda que o uso eficiente da água pelos agricultores constitui uma das medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), «determinando a alínea c) do artigo 21.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que os beneficiários desta medida devem obter o reconhecimento de regante, de classe A ou de classe B, por entidade devidamente autenticada, de acordo com os requisitos estabelecidos em diploma próprio».

Aceda à portaria n.º 136/2015 aqui

Regiões

Notícias por região de Portugal

Tooltip