Principais medidas do Orçamento do Estado na Área da Agricultura, Alimentação e Pescas
O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) apresenta um conjunto de medidas na área da Agricultura, Alimentação e Pescas, ajustadas à nova conjuntura internacional, que permitem mitigar o aumento dos preços dos bens agroalimentares e energéticos e conter a inflação.
O Orçamento do Estado para 2022 prevê um montante global de aproximadamente 570 milhões de euros para mitigar o choque geopolítico na produção nacional e na agricultura.
O Programa Orçamental da Agricultura e Alimentação regista um crescimento de quase 24% face aos dados provisórios da execução de 2021, representando um acréscimo de 272,5M€ de despesa efetiva e uma clara aposta no setor.
Em concordância com esta aposta, o Programa Orçamental da Agricultura e Alimentação regista um aumento líquido das transferências – enquanto veículo de financiamento das medidas de política no setor – em quase 6% (44,5M€), bem como o fortíssimo acréscimo de mais de 130% na despesa de investimento (+72,6M€).
O OE2022 reforça o Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal (PDR2020) e a sua plena execução até 2025, integrando os Fundos de Nova Geração, para incremento de medidas que permitam uma transição justa e inclusiva para uma agricultura mais sustentável e contribuindo para uma maior autonomia alimentar do país.
O OE2022 valoriza a pequena agricultura familiar mediante medidas como a majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado e a garantia de apoios aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas, com a abertura de um aviso exclusivo para os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar no âmbito do PDR2020, assegurando um financiamento até 3M€.
O OE2022 reforça a continuidade ao Programa Nacional de Regadios, assegurando a aposta nacional no regadio eficiente e sustentável.
O reforço do Programa Orçamental da Agricultura e Alimentação cria as condições para desenvolver os processos com vista à internacionalização dos operadores económicos do setor agroindustrial, através da negociação de acordos bilaterais de âmbito sanitário e fitossanitário e da disponibilização de informação aos operadores económicos.
O OE2022 permite o acréscimo da execução do Programa Operacional Mar2020, bem como dar continuidade à execução do plano plurianual de dragagens, criando as condições para a segurança e operacionalidade dos portos de pesca no continente.
O OE2022 fortalece o investimento na inovação, transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca e reforça as missões de controlo e inspeção a executar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no âmbito da Política Comum das Pescas, e a instalação de redes de radares de observação meteorológica e de sistemas de alerta precoce de riscos meteorológicos, no Atlântico e no Continente, pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Fonte: Rede Rural Nacional