Prazo para candidaturas dos agricultores ao Pedido Único alargado até 6 de maio

O pedido estava anteriormente compreendido entre 1 de fevereiro e 30 de abril e foi agora alargado, sem qualquer penalização.

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O Pedido Único consiste numa solicitação de pagamento direto de ajudas.

«O Governo decidiu prorrogar ao próximo dia 6 de maio o prazo de submissão das candidaturas ao Pedido Único, sem qualquer penalização», avançou, em comunicado, o ministério tutelado por Capoulas Santos.

Após 6 de maio, os agricultores poderão, até ao final do mês em causa, continuar a entregar as candidaturas, mas com uma penalização regulamentar de 1% por cada dia útil de atraso.

«O prazo para a submissão da Comunicação de Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2019», ressalvou o Governo.

Por sua vez, os pedidos de pagamento dos prémios à manutenção e dos prémios por perda de rendimento no âmbito da medida da florestação das terras agrícolas (RURIS), bem como os projetos de arborização instalados «podem ser submetidos até ao dia 31 de maio, sem aplicação de qualquer penalização».

O Pedido Único consiste numa solicitação de pagamento direto das ajudas integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo, que está previsto na regulamentação comunitária.

O PU abrange, entre outros, os regimes de apoio aos pagamentos diretos, as medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do continente (PDR) 2020 e da Madeira (PRODERAM 2020). 

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