Novo regulamento europeu para práticas enológicas

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) o Regulamento Delegado (EU) 2019/934, o qual vem completar o quadro europeu respeitante às práticas enológicas, revogando o anterior documento.

práticas enológicas

O regulamento define as práticas e os produtos enológicos autorizados, remetendo para as fichas do Código das Práticas Enológicas da organização intergovernamental OIV (Organisation Internationale de la Vigne et du Vin). Estas passam a ser também publicadas no JOUE.

Aplicável a partir de 7 de dezembro de 2019, o regulamento estabelece ainda as práticas enológicas aplicáveis aos vinhos espumantes e aos vinhos licorosos, o conceito de lotação e respetivas regras gerais, assim como os requisitos de pureza e especificações das substâncias utilizadas nas práticas enológicas.

Consulte aqui o Regulamento Delegado (EU) 2019/934.

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