Portaria estabelece procedimentos sobre videira policlonal

Foi publicada a Portaria 201/2021 de 23 de setembro, que estabelece, entre outros, os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas.

"Em primeiro lugar, trata-se agora de estabelecer os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 194/2006, na sua redação atual".

"Em segundo lugar, tendo em consideração as recentes alterações à legislação fitossanitária, conforme dispõe o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, designadamente pelo complementar Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como pelas alterações introduzidas pelo acima referido Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, verifica-se que estas vêm reforçar a utilização do tratamento por imersão em água quente de material de propagação de videira, como uma medida fitossanitária aplicável para o controlo de organismos de quarentena, razão pela qual é, igualmente, oportuno proceder ao estabelecimento dos requisitos técnicos e procedimentos que regulem a aplicação desta medida." 

"Em terceiro lugar estabelecem-se os requisitos técnicos e procedimentos para aprovação, construção e manutenção de abrigos à prova de insetos, medida fitossanitária que também é reforçada pelo disposto na legislação referida no parágrafo anterior."

Consulte a portaria 201/2021 de 23 de setembro aqui.

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