Peste suína africana agrava-se na Europa

A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo continua a agravar-se. Na Polónia, a 23 de março, foi confirmado o primeiro foco de PSA em suínos domésticos em 2020, numa exploração com cerca de 23 746 suínos perto da fronteira com a Alemanha.

Peste suina africana

A 5 de abril foi notificado um segundo foco numa suinicultura que pertencia ao mesmo titular e que se localizava numa zona considerada livre de PSA e sem restrições. Continua a ser reportado um grande número de casos de PSA em javalis neste Estado-Membro, tendo sido, desde o início deste ano até esta data, notificados 1878 casos em javalis.

As autoridades veterinárias da Hungria continuam a notificar um grande número de casos de PSA em javalis desde o início deste ano, registndo 1536 casos até à presente data. Também na Bulgária a situação epidemiológica da PSA continua a agravar-se. Desde o início de 2020 até à presente data foram notificados 207 casos em javalis e 16 focos em suínos domésticos.

Também na Roménia a situação da PSA continua grave, tendo sido notificados 201 focos em suínos domésticos e 397 casos em javalis em 2020. Também têm ocorrido casos em javalis desde o dia 1 de janeiro deste ano até à presente data na Bélgica (3), Eslováquia (52), Estónia (19), Letónia (91), Lituânia (75) e Itália (32).

Continuam, ainda, a ser notificados casos em javalis e focos em suínos domésticos na Federação Russa, Moldávia, República da Sérvia e na Ucrânia perto das zonas de fronteira com a União Europeia.

Na Ásia a PSA continua a disseminar-se pela República Popular da China, Mongólia, Hong Kong, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor Leste e Indonésia.A PSA também se disseminou à Oceânia a 25 de março de 2020 foram confirmados quatro focos em suínos domésticos na Papua-Nova Guiné, aumentando o risco de introdução na Austrália, dada a proximidade geográfica com aquele país. 

As medidas a tomar no combate contra a PSA

No âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e a quem interage com os efetivos de suínos e com as populações de javalis para que reforcem as medidas preventivas, entre as quais:

1 – Aplicação correta das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;

2 – Aplicação apropriada das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;

3 – Aplicação adequada das boas práticas no ato da caça;

4 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);

5 – Não deixar restos de alimentos acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens;

6 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;

7 – A exigência de todos os intervenientes de reportar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos. 

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