PDR 2020 tem 200 mil euros para apoiar Organizações de Produtores do sector do leite

A Autoridade Gestora do PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) informa que estão disponíveis 200.000 euros para apoiar as organizações interprofissionais do sector do leite, no âmbito da Operação 5.2.1 “Interprofissionais”. Este apoio destina-se a todo o território do continente. As candidaturas pode ser efetuadas até às 17 horas de 22 de Abril de 2022.

Com a abertura deste anúncio, o PDR 2020 “está a apoiar as Organizações de Produtores do sector do leite legalmente reconhecidas, contribuindo para a melhoria da rentabilidade económica da fileira, da segurança e qualidade alimentar e do acesso dos produtos ao mercado, sem esquecer a utilização eficiente e sustentável dos recursos”, refere aquela Autoridade Gestora.

Segundo o Anúncio 04/5.2.1/2022, as candidaturas apresentadas devem ter como objetivos o apoio à execução de planos de acção a implementar por Organizações Interprofissionais legalmente reconhecidas, tendo em vista a prossecução dos seguintes objectivos:

  • Promover condições propícias a uma maior cooperação, equidade e transparência nas relações entre os diferentes níveis das fileiras dos sectores agrícola, agroalimentar e florestal, e a um grau mais elevado de auto-regulação;
  • Contribuir para a melhoria da rentabilidade económica das fileiras, da segurança alimentar, da qualidade dos produtos, do acesso dos produtos ao mercado e da utilização dos recursos de forma mais eficiente e sustentável. 

Pretende-se assim reforçar a cooperação dos agentes representativos da fileira, com o incremento do esforço de auto-regulação que permita desenvolver acções que vão para além do funcionamento e gestão corrente destas estruturas associativas e que permitam uma evolução qualitativa e quantitativa das fileiras que estas organizações representam.

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

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