Pagamento do Pedido Único 2019 inicia-se no final de outubro
Os primeiros pagamentos da campanha deste ano, no continente, começaram a 31 de outubro.
Texto: Sofia Monteiro Cardoso
Conforme calendário indicativo divulgado pelo IFAP (Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas), os pagamentos iniciam-se ainda no mês de outubro, sendo que algumas percentagens de adiantamento ainda aguardam aprovação da Comissão Europeia.
No dia 30 de setembro foi realizado o pagamento, a 100%, do Reembolso da Disciplina Financeira, relativo ao Pedido Único 2018.
Segue abaixo a tabela de adiantamentos.
QCA I - MEDIDAS FLORESTAIS DO R.2328/91 - PRÉMIO POR PERDA DE RENDIMENTO
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100%
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M7.1 AGRICULTURA BIOLÓGICA
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75%
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M7.2 PRODUÇÃO INTEGRADA
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75%
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M7.4 CONSERVAÇÃO DO SOLO
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75%
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M7.6 CULTURAS PERMANENTES TRADICIONAIS
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75%
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M9 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS
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75%
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REGIME DE PAGAMENTO BASE *
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70%
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PAGAMENTO PARA OS JOVENS AGRICULTORES *
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70%
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REGIME DA PEQUENA AGRICULTURA *
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70%
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PAGAMENTO ESPECÍFICO POR SUPERFÍCIE AO ARROZ *
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70%
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PAGAMENTO ESPECÍFICO POR SUPERFÍCIE AO TOMATE PARA TRANSFORMAÇÃO *
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70%
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PRÉMIO POR OVELHA E CABRA *
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70%
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PRÉMIO POR VACA LEITEIRA *
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70%
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PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO *
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70%
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*Percentagem de adiantamento aguarda aprovação da Comissão Europeia.
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.