Pagamento do Pedido Único 2019 inicia-se no final de outubro

Os primeiros pagamentos da campanha deste ano, no continente, começaram a 31 de outubro.

Texto: Sofia Monteiro Cardoso

Conforme calendário indicativo divulgado pelo IFAP (Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas), os pagamentos iniciam-se ainda no mês de outubro, sendo que algumas percentagens de adiantamento ainda aguardam aprovação da Comissão Europeia.

No dia 30 de setembro foi realizado o pagamento, a 100%, do Reembolso da Disciplina Financeira, relativo ao Pedido Único 2018.

Segue abaixo a tabela de adiantamentos. 

QCA I - MEDIDAS FLORESTAIS DO R.2328/91 - PRÉMIO POR PERDA DE RENDIMENTO 

100%

M7.1 AGRICULTURA BIOLÓGICA 

75%

M7.2 PRODUÇÃO INTEGRADA 

75%

M7.4 CONSERVAÇÃO DO SOLO 

75%

M7.6 CULTURAS PERMANENTES TRADICIONAIS 

75%

M9 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS 

75%

REGIME DE PAGAMENTO BASE * 

70%

PAGAMENTO PARA OS JOVENS AGRICULTORES * 

70%

REGIME DA PEQUENA AGRICULTURA * 

70%

PAGAMENTO ESPECÍFICO POR SUPERFÍCIE AO ARROZ * 

70%

PAGAMENTO ESPECÍFICO POR SUPERFÍCIE AO TOMATE PARA TRANSFORMAÇÃO * 

70%

PRÉMIO POR OVELHA E CABRA * 

70%

PRÉMIO POR VACA LEITEIRA * 

70%

PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO * 

70%

*Percentagem de adiantamento aguarda aprovação da Comissão Europeia.

O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária. 

  

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