PAC - Instrumento Europeu de Recuperação não se limita ao PDR 2014-2020

De acordo com as últimas informações recolhidas junto do Ministério da Agricultura, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) confirma que a utilização do Instrumento de Recuperação da União Europeia não é exclusiva do PDR 2014-2020.

Agricultura

A interpretação das primeiras conclusões do Conselho Europeu de julho indiciavam que o Instrumento Europeu de Recuperação, destinado a fazer face aos efeitos da crise sem precedentes no setor agrícola, decorrente da pandemia Covid-19, seria uma das ferramentas de apoio exclusivo do PDR 2014-2020.

Decorrido um mês sobre o compromisso europeu, as últimas informações decorrentes das reuniões técnicas realizadas, confirmam que o Instrumento de Recuperação será, de facto, utilizado no PDR, mas sem a obrigatoriedade de ser exclusivamente usado em medidas do PDR 2014-2020. Na verdade, poderá ser utilizado nas medidas do PDR 2014-2020, do PDR 2021-2027 ou, eventualmente, nas medidas dos dois programas. Sobre este detalhe não é possível dar mais informações pois, na verdade, ainda não há uma decisão.

O Conselho Europeu Extraordinário (17 a 21 de julho) fechou um acordo com os 27 Estados-membros no que respeita ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2021-2027, mas também quanto ao esforço específico de recuperação, ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation UE), destinado a fazer face aos efeitos da crise decorrente da pandemia Covid-19. Para entrar em vigor, este acordo precisa ainda da aprovação do Parlamento Europeu.

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