OE/2016: vinhos e sumos com IVA a 23%, restauração a 13%

Os vinhos, refrigerantes e água com gás mantêm-se com IVA a 23%, enquanto a restauração volta aos 13%, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) entregue a 5 de fevereiro no Parlamento.

iva

De acordo com o OE/2016, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas «refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio» descem para 13%, tal como a «prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias».

Também a prestação de serviços fica taxa a 13%.

As bebidas de aveia, arroz e amêndoas sem teor alcoólico vêem a taxa baixar para os 6%.

Até agora, este tipo de bebidas estava sujeita à taxa máxima de IVA de 23%, enquanto o leite pagava a taxa mínima do imposto sobre o consumo (6%).

Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida e a novidade é que aos sumos de algas passam a ser também taxados a 6%. Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam a ser tributadas a taxa reduzida.

De acordo com a proposta de lei do OE/2016, o pão mantém-se taxado a 6%, mas cai a designação que tinha até agora, que incluía «pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas».

De acordo com a proposta do OE/2016, entram também na lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do IVA as algas vivas, frescas ou secas, as prestações de serviços normalmente utilizados nas atividades de produção aquícola, entre outros.

Fonte: Lusa 

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