Obrigatoriedade da indicação da origem nos rótulos de mel

A DGAV emitiu um novo Esclarecimento, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2017, e que visa alertar os operadores nacionais para a obrigação da indicação do país ou países de origem no rótulo do mel embalado em Portugal.

Mel

A Origem do Mel constitui uma menção obrigatória de rotulagem desde 2003, com a publicação do Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de setembro. Esta imposição está harmonizada na UE, pois decorre da transposição da Diretiva n.º 2001/110 de 30 dezembro e suas alterações. 

Consulte o Esclarecimento técnico n.º 02/DGAV/2021.

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