Novo regime de OP’s passa a ter valores mínimos de comercialização

O novo regime das organizações de produtores (OP’s) agrícolas, cujo principal objetivo é a concentração da oferta, vai estabelecer valores mínimos para a produção comercializada, segundo uma portaria publicada no Diário da República. 

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O objetivo é consagrar «valores mais ambiciosos de modo a que as organizações da produção sejam estruturas consequentes na sustentabilidade das unidades produtivas dos seus associados», justifica o diploma. 

Transitoriamente, será possível criar por um período máximo de três anos, agrupamentos de produtores com valores inferiores para que possam «adotar as medidas e instrumentos necessários a garantir a sua evolução no sentido de se converterem em organizações de produtores». 

Serão aplicados valores inferiores a determinados tipos de produção como a biológica, integrada, denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP), especialidade tradicional garantida (ETG), produtos provenientes de sistemas de gestão florestal sustentável e produção animal em regime extensivo. 

Se o número de produtores for «significativamente superior ao mínimo exigido» será introduzido um novo fator para majorar o valor da produção comercializada. 

A legislação define números mínimos de produtores e valores mínimos para 16 categorias de produções vegetais, 11 sectores da produção animal, dois produtos florestais, bem como os valores que terão de ser observados pelos agrupamentos de produtores transitórios. 

Os produtores podem vender 10% do volume da sua produção diretamente ao consumidor e comercializar, fora da organização de produtores, «produtos que, pelas suas características não sejam normalmente abrangidos pelas atividades comerciais da organização de produtores a que pertencem. 

Outra das novidades do diploma é que o novo regime de reconhecimento das organizações de produtores passa a incluir os produtos da floresta e reforça o papel atribuído ao plano de normalização, tornando-o obrigatório para todos os setores ou produtos abrangidos. 

A organização da produção é benéfica para os produtores, optimizando recursos para escoar a produção e assegurando a regularidade e qualidade do abastecimento, reforça a portaria. 

O diploma salienta que a falta de dimensão económica das empresas agrícolas e florestais dificulta a redução de custos «designadamente por efeitos das economias de escala» e retira-lhes poder negocial na cadeia de valor «o que se tem refletido no diferencial verificado entre a evolução dos preços dos bens adquiridos e vendidos». 

Fonte: Lusa

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