Novo regime da Reserva Agrícola permite anular ações de interesse público
As declarações de interesse público que violem as regras de utilização da Reserva Agrícola Nacional (RAN) vão passar a ser declaradas nulas, segundo as alterações ao regime jurídico deste instrumento, publicadas a 16 de setembro em Diário da República.
As sanções de nulidade já abrangiam vários atos administrativos relativos à utilização destas áreas para fins não agrícolas, sem cumprirem determinados requisitos, estendendo-se agora às «ações de relevante interesse público» que violem a lei.
Os pedidos de relevante interesse público têm de ser reconhecidos como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural.
O requerimento terá de ser acompanhado por vários documentos e pareceres que sustentem o pedido, incluindo aprovação da Assembleia Municipal do respetivo concelho, situação tributária e declarativa do requerente regularizada, etc.
O diploma alarga também o leque de contraordenações, que já abrangia infrações como a utilização não agrícola dos solos sem parecer prévio favorável, à realização de quaisquer ações interditas, como loteamentos ou obras de urbanização, depósito de resíduos, lamas, entulho ou sucatas ou utilização indevida de produtos fitofarmacêuticos.
Por outro lado, reforça o caráter excecional do uso não agrícola destes terrenos que deverá obedecer cumulativamente a um conjunto de requisitos, nomeadamente quando não causem «graves prejuízos» aos objetivos da RAN e «não existam alternativas viáveis fora destes terreno»", no que respeita "às componentes técnica, económica, ambiental e cultural".
O novo regime introduz igualmente uma «simplificação procedimental» nos processos de consulta à entidade nacional da RAN e passa a dispensar a comunicação prévia, já que depende de um parecer prévio vinculativo por parte das entidades regionais da RAN, que terá de ser emitido em 20 dias.
Fonte: LUSA