Novas normas para certificação electrónica das importações de produtos biológicos

O Regulamento nº2016/1842, sobre as novas normas para a introdução do certificado de controlo eletrónico para os produtos biológicos importados foi publicado e entra em vigor dentro de seis meses, a 19 de abril de 2017.

Na prática, as alterações requerem a adição destes certificados de importação no Sistema TRACES, o sistema eletrónico existente na União Europeia (UE) para o seguimento dos movimentos dos produtos alimentares em todo o mercado comunitário.

Estas normas foram introduzidas seguindo as recomendações do Tribunal de Contas e uma solicitude dos Estados-membros em 2011, na qual pediam um maior acompanhamento dos movimentos dos produtos biológicos e uma maior coerência dos controlos de importação.

As novas regras visam melhorar a rastreabilidade dos produtos biológicos a redução de possíveis fraudes.

Depois da entrada em vigor, a 19 de abril de 2017, haverá um período transitório de seis meses, durante os quais serão utilizadas tanto a certificação eletrónica como a de papel.

A partir de 19 de outubro de 2017, as importações biológicas passam a ser cobertas apenas por certificados eletrónicos.

Fonte: Agrodigital

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