Não renovação da substância ativa Cloprofame

A DGAV publicou o Oficio circular nº 16/2019 referente à publicação pela Comissão Europeia do Regulamento de Execução (UE) 2019/989 da Comissão, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.

A decisão é tomada com base nas conclusões da EFSA sobre a substância. O regulamento fica em vigor a 8 de Julho de 2019, sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de Outubro de 2020.

Atualmente, o grupo de trabalho europeu, Europatalt, no qual está a entidade portuguesa Porbatata, está a trabalhar no sentido de obter um LMR temporário, para batatas armazenadas e/ou acondicionadas em locais onde a substância foi usada anteriormente, de forma a prevenir possíveis contaminações cruzadas. Também estão a ser elaboradas diretrizes apropriadas sobre procedimentos de limpeza para remover resíduos do clorprofame de armazéns de batatas contaminados.

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