Indemnizações da Gripe Aviária
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária publicou um esclarecimento técnico (nº 3/DGAV/2022) sobre as despesas consideradas elegíveis para efeitos de cálculo das compensações a atribuir aos produtores avícolas na sequência de abates sanitários por Gripe Aviária, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa.
1. SÃO CONSIDERADAS ELEGÍVEIS AS SEGUINTES DESPESAS:
1.1. Despesas relacionadas com o abate
• Despesas de aluguer de equipamento específico necessário para as operações de abate;
• Despesas de aquisição de serviços para as operações de abate;
• Despesas de aluguer de meios de transporte para retirar os animais da exploração para o matadouro.
1.2. Custos de limpeza e desinfeção de explorações e equipamentos
• Despesas de aluguer de equipamento específico necessário para as operações de limpeza e desinfeção;
• Despesas de aquisição de produtos para limpeza e desinfeção da exploração;
• Despesas de aquisição de serviços para limpeza e desinfeção da exploração.
1.3. Despesas de transporte e destruição de alimentos para animais contaminados e equipamentos contaminados que não possam ser desinfetados
• Despesas de aquisição de serviços ou aluguer de meios de transporte para remoção ou eliminação de alimentos para animais ou de equipamentos contaminados, que não possam ser desinfetados devendo ser removidos e destruídos;
• Despesas de aquisição de serviços para destruir os alimentos para animais ou equipamentos contaminados na exploração.
1.4. Despesas de transporte e destruição de animais abatidos
• Despesas de aquisição de serviços ou aluguer de meios de transporte para retirar os animais abatidos da exploração ou do matadouro para o local de destruição ou unidade de subprodutos.
2. NÃO SÃO CONSIDERADAS ELEGÍVEIS AS SEGUINTES DESPESAS:
• Abates voluntários (i.e. sem notificação dos serviços oficiais);
• Destruição voluntaria de produtos de origem animal, sem notificação das autoridades oficiais;
• Compensação pelo valor dos animais que morreram antes da suspeita ter sido comunicada às autoridades;
• Compensação de todas as perdas associadas à presença da doença;
• Estimativas de perdas de produção das aves e ovos respeitantes ao investimento efetuado à data do foco;
• Estimativas de perdas de receita relacionada com os produtos de origem animal;
• Despesas de aquisição ou transporte de ração adquirida;
• Despesas de aquisição ou transporte de camas;
• Despesa de água utilizada e energia elétrica consumida durante as operações de limpeza e desinfeção;
• Despesas relativas a atividades realizadas pelos recursos humanos do operador;
• Despesas de recursos humanos da empresa durante o período de interrupção;
• Despesas de aquisição ou reparação de equipamentos utilizados durante as atividades decorrentes do surto;
• Despesas relacionadas com as forças de segurança ou com a manutenção de ordem pública (bombeiros, autoridades policiais, militares ou municipais) durante as atividades decorrentes do surto;
• Despesas relacionadas com a destruição/desmantelamento/remoção de matérias e infraestruturas fixas existentes na exploração.
Em Portugal, entre 30 de novembro de 2021 e 29 de setembro de 2022 foram confirmados 31 focos de GAAP do subtipo H5N1: 19 focos em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves, capoeiras domésticas e aves mantidas em parque urbano e 12 ocorrências em aves selvagens (Edital nº24).
Fonte: DGAV