Governo avança com tomada de posse de terras sem dono conhecido
O Ministério da Agricultura e do Mar enviou para a Assembleia da República um projeto de Lei que aponta para a transferência das propriedades agrícolas ou florestais sem dono conhecido para o domínio do Estado.
A iniciativa do Governo é um desenvolvimento da lei que consagrou a Bolsa de Terras, em 2012, e tem como principal objetivo «dinamizar o uso da terra, em particular pelos jovens agricultores».
Ninguém sabe ao certo a área de propriedades abandonadas e sem dono conhecido. As estimativas do Instituto Nacional de Estatística (INE) apontam para 100 mil hectares da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) nessas condições. A lei, diz a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, vai servir como um «tira teimas» sobre a dimensão do abandono de terras em Portugal.
Há décadas que em Portugal se discute o que fazer com amplas áreas do território que estão ao abandono, principalmente terras florestais de regiões sujeitas a fortes processos de desertificação.
Os agrónomos, os ambientalistas e os silvicultores têm apontado com frequência os custos desse abandono ao nível da propagação de pragas ou da dimensão dos incêndios.
A possibilidade de, como acontece em outros países europeus, o Estado tomar posse desses terrenos, proceder a «práticas silvícolas mínimas», cortar e vender madeira para ressarcir os encargos com a limpeza são discutidos com regularidade.
Nenhum Governo foi capaz de arriscar essa iniciativa e Assunção Cristas e a sua equipa demoraram dois anos a conseguir um projeto de lei que está longe de ser tão intrusivo na esfera da propriedade privada.
De resto, acredita a ministra, já hoje existe a possibilidade de privados, de gestores das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou das próprias autarquias poderem proceder a limpeza de matas ou de terrenos abandonados por terceiros, particularmente em casos em que a segurança da propriedade esteja ameaçada pelo fogo.
Com base nestes pressupostos, a proposta do Governo «é cautelosa e garantística», diz Assunção Cristas.
Na melhor das hipóteses, uma terra abandonada e sem dono conhecido será sujeita a várias diligências processuais para permitir que seja reclamada e só ao fim de 18 anos é que a sua matriz poderá ser registada em nome do Estado. O que não quer dizer que entre rapidamente na Bolsa de Terras e possa ser arrendada ao final de alguns meses após a sua identificação. «Só podemos dizer que defendemos a propriedade quando a valorizamos», diz Assunção Cristas, o que, como tese, significa que quem deixa as suas terras ao abandono corre o risco de as ver intervencionadas pelo Estado e ser obrigado a ter de disputar administrativamente a sua posse.
O processo começa com a identificação de terras sem dono conhecido, uma tarefa à escala nacional que envolve departamentos regionais do Ministério da Agricultura, câmaras municipais, juntas de freguesia e uma rede de gestores operacionais (GeOp) da Bolsa de Terras, como associações de agricultores dispersas pelo país.
Depois de identificada uma terra nas condições previstas pela lei, faz-se a publicidade sobre a intervenção nessas terras e concede-se 90 dias aos seus proprietários para reclamarem a sua titularidade, a publicitação faz-se à escala local, em sede nacional e envolve os consulados portugueses no estrangeiro.
Após estes 90 dias, as terras entram na Bolsa de Terras e podem ser arrendadas por um prazo de um ano até ao limite máximo de três anos.
No final deste prazo, procede-se a uma nova ronda de publicitação à procura de titulares dos terrenos que provem documentalmente o seu direito de posse.
Finda esta fase, e na eventualidade de permanecerem sem dono, as propriedades são inscritas no Sistema de Informação de Bolsa de Terras, condição suficiente para que a sua matriz seja registada em favor do Estado.
Mas só no final de um período de 18 anos é que o Estado assume a plena posse, neste período o Estado não as poderá vender ou onerar definitivamente. Se por acaso os legítimos donos aparecerem e comprovarem a propriedade do terreno, têm direito a «receber o montante correspondente às renda e ou a outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado, deduzido o valor das despesas e ou benfeitorias necessárias realizadas no prédio».
Para o Governo, o efeito que esta legislação poderá ter na capacidade de oferta da Bolsa de Terras é desconhecida. Na situação atual, e após dois anos em vigor, a Bolsa cedeu 2865 hectares e dispõe ainda de quase 12 mil hectares para distribuir. A maioria destes terrenos, cerca de 7.892 hectares, tem aptidão exclusivamente florestal.
Fonte: Público