Governo altera opções de pedidos de pagamento no âmbito do PDR

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O Governo vai proceder à alteração do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), permitindo que os grupos operacionais possam apresentar três pedidos de pagamento por candidatura aprovada, excluindo o de adiantamento, segundo uma portaria publicada na semana passada em Diário da República.

«Podem ser apresentados três pedidos de pagamento, por cada ano civil, por cada candidatura aprovada, não incluindo o título de adiantamento», lê-se no diploma.

Conforme indica o Governo, esta alteração introduz uma possibilidade, destinada aos grupos operacionais, semelhante a outras medidas do PDR 2020, de modo a criar mecanismos específicos de «agilização financeira» e promover uma «maior celeridade» na execução das operações.

A portaria em causa, que entra em vigor na passada sexta-feira, refere ainda que pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 50% da despesa pública, «aprovada mediante a constituição de garantia» a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), correspondendo esta a 100% do montante do adiantamento.

Os grupos operacionais visam resolver problemas ou aproveitar oportunidades no setor agrícola, agroalimentar e florestal. 

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