DGAV apresenta requisitos fitossanitários no âmbito do BREXIT
A DGAV apresentou um resumo dos requisitos fitossanitários que devem ser seguidos, a partir de 1 de janeiro de 2021, no que respeita a exportação e importação de vegetais e produtos vegetais entre a União Europeia e a Grã-Bretanha.
Exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos da UE para a Grã- Bretanha (GB)
Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:
1 janeiro a 31 de março
Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter: um certificado fitossanitário; uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales; verificações documentais; Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias.
Lista de alta prioridade: Todas as plantas para plantação; Batata – consumo e de semente; Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal/florestal; Alguns produtos de madeira e madeira; Máquinas agrícolas ou florestais usadas.
1 de abril a 30 de junho
Todas as plantas e produtos vegetais regulamentados importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE devem ter Certificados Fitossanitários; uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales; verificações documentais; controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias ainda apenas sobre vegetais e produtos vegetais de alta prioridade.
Lista de produtos e vegetais regulados: todas as plantas para plantação; raizes e tubérculos vegetais; frutas; flores de corte e algumas sementes; vegetais com folhas; batata semente e de consumo; máquinas agrícolas ou florestais usadas.
Isenção de Certificado Fitossanitário
Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de certificado fitossanitário a partir de 1 de abril: Frutos - Ananás, kiwi, coco, kumquat, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, laranja amarga, durião, algodão (cápsulas), tâmaras; Frutos e folhas – Citrinos; Folhas – caril (Murraya spp.)
Após 1 de julho
O número de verificações físicas e de identidade sobre vegetais e produtos vegetais, madeira, produtos de madeira e casca isolada aumentará. Estes controlos passarão a ser realizados nos Postos de Controlo Fronteiriços.
Conheça as restantes regras no documento já disponível.