Decreto-Lei altera as regras de rotulagem do mel
Está publicado em Diário República o Decreto-Lei nº2/021, de 7 de janeiro, que altera as regras de rotulagem do mel, estabelecendo que deve ser prestada uma completa e adequada informação aos consumidores, prevenindo potenciais casos de indução em erro destes relativamente à qualidade do produto.
Assim, de acordo com o diploma, a informação constante no rótulo deve ser uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, de forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada, determinando-se assim a obrigatoriedade de, no mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, ser explicitado nos respectivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura.
Aceda ao Decreto-Lei n.º 2/2021, publicado em Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07.