Criado regime excecional e temporário de compensação para profissionais da pesca

A DGRM-Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que foi criado um regime excecional e temporário de compensação, destinado aos profissionais da pesca, pelo acréscimo de custos de produção provocado pelo conflito armado na Ucrânia.

Este regime, publicado pelo Decreto-Lei 30-C/2022, destina-se aos profissionais com direito de exploração de uma embarcação de pesca, registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2022.

Podem candidatar-se a este novo regime excecional e temporário de compensação os profissionais que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente, a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;

b) Tenham atividade comprovada entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022, num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, confirmados pela DGRM;

c) Mantenham a licença de atividade ativa durante o período da compensação.

A candidatura poderá ser submetida através do Balcão Eletrónico do Mar, requerendo um pedido “Embarcações de Pesca - Regime excecional (DL 30-C/2022)” na categoria de “Fundos e Subsídios” até 30 de junho de 2022.

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