Covid-19: Ministério da Agricultura apresenta novas medidas para o PDR 2020

Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).

PDR 2020

  1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.

  2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.

  3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

Caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos. Recorde as medidas existentes até à data

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