Covid-19: Ministério da Agricultura anuncia medidas de apoio para o setor

Sem prejuízo do que se encontra vertido na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 12 de março de 2020 e de modo a reforçar a capacidade de reação e contenção da propagação da doença, o Ministério da Agricultura vem apresentar as medidas dirigidas ao setor, que decorrem da aplicação do aprovado em RCM, e de gestão, que se entendem como necessárias, em complemento, para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo coronavírus.

No contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas, estão a ser tomadas todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento, através da atribuição dos incentivos a título de adiantamento, com regularização posterior.

São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.

Relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

No que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 | Covid-19:

  1. As empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria;

  2. As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.

No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidaturas.

Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as seguintes medidas:

  1. Alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos;

  2. Autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.

Em complemento ao ponto 2, quanto aos Apoios à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de promoção que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista na concretização de ações ou metas.

No âmbito do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo COVID-19, a Área Governativa da Agricultura está empenhada em contribuir positivamente para encontrar as adequadas soluções para os desafios que ali sejam identificados, em prol da adoção das medidas preventivas ou corretivas que deste grupo resultem, destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.

Foi também constituído um grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da evolução da situação económica das empresas do setor. Neste grupo participam as entidades representativas dos setores e atividades que, pela sua relevância em termos setoriais, têm contacto direto com os operadores e detêm um conhecimento mais efetivo da situação.

Por último, importa reforçar que estas medidas procuram dar resposta imediata às situações já identificadas. Contudo, encontram-se em estudo outras ações, podendo este pacote ser atualizado a todo o momento.

Sublinha-se ainda que, no âmbito do setor agroalimentar, os dados atualmente disponíveis permitem-nos reafirmar a nossa total confiança na capacidade de resposta do sistema de abastecimento, estando garantida a segurança e a qualidade dos produtos alimentares.

FAQ - Agricultura e o Covid-19

1. O que está a ser feito no âmbito das medidas do PDR 2020, da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas visando minimizar os impactos económicos do Covid-19?

Estão a ser tomadas todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento. Quanto aos Apoios à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de promoção que não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista na concretização de ações ou metas.

2. Caso uma feira ou outro evento de promoção de produtos seja cancelado devido à pandemia COVID-19, quais as minhas garantias?

São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o Covid-19, previstas em projetos aprovados pelo PT2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais.

3. Haverá mais medidas associadas ao PDR2020?

Sim. Anunciam-se ainda as seguintes medidas: alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos; autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.

Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

4. Haverá mais garantias para os créditos que contraí para exportar produtos portugueses para o estrangeiro?

Relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

5. Posso candidatar-me à linha de crédito, no valor de 200 milhões de euros, anunciada pelo Governo?

As empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | Covid-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria. As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.

6. Os prazos estabelecidos para submissão de candidaturas, no âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, vão manter-se?

No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidaturas.

7. A procura excessiva de produtos nos supermercados não poderá criar problemas de abastecimento e distribuição?

Foi criado um Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19. Foi também constituído um grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar.

8. Esta é uma situação dinâmica. Caso seja necessário, estas medidas de apoio serão revistas?

Estas medidas procuram dar resposta imediata às situações já identificadas. Contudo, encontram-se em estudo outras ações, podendo este pacote ser atualizado a todo o momento.

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