Conselho Europeu estabelece acordo provisório para uma cadeia alimentar segura e transparente

A Presidência do Conselho alcançou na passada terça-feira, dia 12 de fevereiro, um acordo provisório com representantes do Parlamento Europeu sobre o novo regulamento relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da União Europeia para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar.

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Este acordo provisório ainda terá de ser formalmente confirmado tanto pelo Conselho como pelo Parlamento Europeu.

Para além de assegurar uma maior transparência dos estudos científicos que apoiam os pedidos de autorização de colocação no mercado, as novas regras vêm garantir uma maior segurança jurídica na indústria alimentar e melhor a sustentabilidade da governação e do desempenho científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, sigla em inglês).

O acordo provisório estabelece que os dados e informações de apoio associados a um pedido de autorização serão tornados públicos pela EFSA após a avaliação da validade do pedido, salvo se o requerente provar que tal poderá prejudicar significativamente o seu interesse e solicitar o tratamento confidencial pela EFSA.

O requerente poderá apresentar um pedido confirmativo caso não concorde com a avaliação de confidencialidade da EFSA, neste caso, a informação não pode ser tornada pública até se tomar uma decisão final.

A Comissão poderá solicitar à EFSA que encomende os seus próprios estudos de verificação em casos controversos, excecionais e de grande importância para a sociedade e os Estados-membros ajudarão mais ativamente a EFSA a atrair mais e melhores investigadores para participarem em painéis científicos.

A comunicação dos riscos entre todos os intervenientes, a Comissão, a EFSA, os Estados-membros e as partes interessadas do setor público, será melhorada para assegurar um fluxo contínuo mais coerente e transparente de informação ao longo do processo de avaliação dos riscos.

Próximas etapas

Se este acordo for confirmado pelos embaixadores junto da União Europeia (UE) no Comité de Representantes Permanentes (Coreper), o regulamento será então apresentado, para aprovação, ao Parlamento Europeu e, seguidamente, ao Conselho, para adoção final.

As novas regras entrarão em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mas a maior parte delas será aplicável 18 meses após essa data.

Em 2002, o chamado regulamento relativo à legislação alimentar geral introduziu o princípio da análise dos riscos na legislação alimentar da UE e criou a EFSA como órgão independente responsável pela avaliação dos riscos na cadeia alimentar, ficando as instituições europeias responsáveis pela gestão dos riscos.

Na sequência das controvérsias públicas e preocupações relacionadas com o glifosato, os organismos geneticamente modificados (OGM) e os desreguladores endócrinos, a Comissão propôs, em abril de 2018, uma revisão da legislação alimentar geral e a alteração de oito atos legislativos relativos a setores específicos da cadeia alimentar, nomeadamente, OGM, aditivos na alimentação animal, aromatizantes de fumo, materiais em contacto com géneros alimentícios, aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares, produtos fitofarmacêuticos e novos alimentos. 

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