Como devem os agricultores agir durante o período de restrições de circulação na Páscoa?
Entre os dias 9 e 13 de abril, altura em que a circulação estará limitada, os agricultores que precisem de se deslocar entre concelhos para execução das suas tarefas podem faze-lo, mas devem ter na sua posse uma declaração.
![Agricultura Estado de Emergência](/userfiles/image/dropzone/blogs/20200408101233-pdr_34.jpg)
Entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, no âmbito da sua atividade profissional, os agricultores podem circular para fora do concelho de residência habitual, mas devem fazer-se acompanhar por uma declaração que ateste o respetivo.
Esta declaração deverá ser emitida pela entidade empregadora, fazendo constar a identificação da empresa (nome social, identificação fiscal), atestando que a deslocação em causa se enquadra no desempenho das respetivas atividades profissionais e identificando o local/concelho onde serão prestadas.