Comissão Europeia: Medidas de apoio ao setor agroalimentar que entram em vigor dia 7 de maio

A Comissão Europeia publicou o último pacote de medidas excepcionais para apoiar os setores agrícolas e alimentares mais afetados pela pandemia da Covid-19. Assim, as últimas medidas, lançadas a a 22 de abril, sofrem algumas alterações. O pacote entra em vigor a 7 de maio. 

Agricultura

Estas novas medidas seguem a linha do anterior pacote de apoio adotado pela Comissão. Toda a maior flexibilidade em relação às regras da Política Agrícola Comum (PAC) visa aliviar o encargos administrativos, tanto para os agricultores, como para as administrações nacionais.

As medidas excepcionais incluem a ajuda à armazenamento privada de laticínios e carnes, a autorização temporária para os operadores auto-organizarem o fornecimento em certos setores atingido e a flexibilidade na implementação de programas de apoio ao mercado.

Além dessas medidas de mercado, a Comissão decidiu autorizar os Estados-Membros a utilizar fundos de desenvolvimento rural para compensar agricultores e pequenas empresas agroalimentares até 5 000 e 50 000 euros, respetivamente. Esta medida tem como objetivo permitir aos Estados-Membros pagar uma quantia fixa a agricultores e PME's agroalimentares particularmente afetadas pela crise ds Covid-19. Assim, os países podem fornecer um suporte de liquidez, visando garantir a continuidade das suas atividades comerciais.

Sobre as medidas mais específicas, no caso do setor vitivinícola, para além da retirada do mercado de parte da produção, é autorizado um apoio proporcionado à destilação de vinho. O álcool obtido deve ser exclusivamente destinado a fins industriais, nomeadamente produtos de desinfeção e fármacos, assim como a fins energéticos. 

Ainda para o setor do vinho, é aumentado, temporariamente, o cofinanciamento para as medidas de reestruturação e reconversão das vinhas, a colheita em verde (antes do amadurecimento das uvas), seguros de colheitas e investimentos.

Está prevista, ainda, a autorização de apoios ao armazenamento de manteiga, leite em pó desnatado, carne de bovino, ovino e caprino, bem como alterações a programas operacionais, incluindo do azeite.

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