Comissão da Agricultura aprova disposições transitórias da Politica Agrícola Comum

O relatório das disposições transitórias da Política Agrícola Comum (PAC) para o período pós-2020 foi  votado na Comissão de Agricultura do Parlamento Europeu. A proposta aprovada por unanimidade, com o parecer favorável dos 48 membros, prevê uma duração de um ano para este período, com possibilidade de um segundo.

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As negociações entre os grupos políticos, permitiram um amplo consenso sobre a duração da transição, sobre o prazo para notificação da extensão de programas de desenvolvimento regional, elegibilidade das despesas no âmbito do FEADER, sobre a duração dos compromissos agroambientais, orgânicos e de bem-estar animal, direitos de plantação de vinha, e ainda sobre os valores atribuídos ao POSEI, para as regiões ultraperiféricas..

Para o membro efetivo na Comissão de Agricultura, Álvaro Amaro, «este regulamento provavelmente estabelecerá a estrutura legal para os próximos dois anos. Um período de extraordinária importância na resposta à crise em curso. Portanto, mais do que nunca, o nosso trabalho precisa de garantir que o regulamento dá aos agricultores a segurança a tranquilidade a que têm direito».

De acordo com o responsável do Grupo PPE nas negociações do relatório, Álvaro Amaro, «este não é contexto para reformar a PAC. Enquanto aguardamos um acordo para o próximo quadro financeiro plurianual e para o futuro da Política Agrícola, os agricultores europeus não podem ser penalizados com medidas transitórias reformistas».

«Foi um resultado muito positivo, que permitirá iniciar as negociações com o Conselho, e fechar este regulamento de elementar importância para o setor. Com a nossa proposta os Estados Membros e os agricultores terão tempo e recursos suficientes para se prepararem para as mudanças no novo período de programação a partir de 2023», concluiu o eurodeputado.

A posição da Comissão da Agricultura será agora proposta no plenário de maio e se não houver objeções, o Parlamento poderá entrar imediatamente em negociações com o Conselho, com o objetivo de concluir este regulamento que entrará em vigor no próximo 1 de janeiro de 2021.

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