Carnes com indicação de origem desde 1 de abril de 2015

Desde 1 de abril de 2015 estão em vigor as novas normas de rotulagem para a carne fresca e congelada de porco, ovino, caprino e ave, a qual indica a procedência do animal.

Esta nova norma, aprovada em dezembro de 2013, estabelece que os animais nascidos, criados e abatidos no mesmo Estado-membro podem ser rotulados, de forma voluntária, com o termo “Origem: Estado-membro (ou terceiro país)”.

Noutros casos será indicado obrigatoriamente, os lugares de criação e de abatem de acordo com um detalhado conjunto de regras.

Fonte: Agrodigital

 

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