Bolsa de Terras: 2.º concurso em marcha

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Irá ser lançado o 2.º Concurso de terras do Estado da Bolsa de Terras, no seguimento da publicação, em Diário da República, do Despacho de 15 de outubro, da lista dos prédios do Estado disponibilizados na Bolsa Nacional de Terras, nos termos do n.º 3 do artigo 6º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.

O referido despacho determina a forma, o prazo e o valor base de cedência das terras identificadas para disponibilização na Bolsa de Terras, bem como o procedimento a adotar.

Encontra-se igualmente previsto a dispensa do pagamento da renda pelo período de dois anos consecutivos, nos casos em que o arrendatário for agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos de idade e celebre contrato de arrendamento rural tendo por objeto a exploração das terras disponibilizadas pelo despacho.

Para efeito de apresentação de candidaturas e propostas a estas terras, os interessados devem aguardar pela publicitação dos respetivos anúncios de abertura do procedimento, a qual será efetuada na página Internet da Bolsa de terras e divulgada no Facebook da Bolsa de terras. 

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