AVIPE emite novos avisos agrícolas para Abril - Junho

Segundo o relatório do Instituto Português do mar e da atmosfera (IPMA), no período de abril a junho não há variações significativas na anomalia da precipitação total mensal para o continente português. Prevê-se que relativamente às temperaturas médias possa existir uma variação entre 0,5ºC e 1ºC em junho. As diferenças nos estados fenológicos devem-se a diversas razões sendo que casta e épocas de poda são as mais frequentes.

Agricultura

Primeiros tratamentos

As doenças do lenho são de difícil combate e com estragos significativos ao longo da vida da cepa. Podem manifestar-se logo no primeiro ano, mas têm maior expressão a partir dos 10 anos. São doenças complexas. Não existe um tratamento eficaz, mas existem práticas culturais e químicas que travam a sua propagação. Se por um lado se devem evitar as podas em tempo chuvoso e se devem desinfectar as tesouras de poda, os tratamentos químicos não deverão ser efectuados após o estado fenológico E.

Adubações

Depois deste estado, os tratamentos são ineficazes. Em vinhas sãs, o tratamento destina-se a prevenir as infeções: • Efetuar um único tratamento quando a vinha apresentar 30 a 40% dos gomos no estado fenológico D (saída das folhas) • Efetuar dois tratamentos, o primeiro igualmente no estado fenológico D (saída das folhas) e o segundo quando a vinha apresentar 30 a 40% dos gomos no estado fenológico E (folhaslivres). Recomenda-se a consulta da listagem de produtos homologados para a doença.

Sendo a região caracterizada principalmente por solos arenoso e pobres, recomendamos que se se aplique matéria orgânica. Existindo várias opções no mercado, deverá informar-se sobre a quantidade a aplicar. Após o abrolhamento, poderão também ser aplicados adubos minerais contendo micronutrientes. 

Pequenos Investimentos

Estão abertas, até 15 de abril, as candidaturas aos projetos de pequeno investimento. Estes projetos estão enquadrados no programa de desenvolvimento rural (PDR) e são geridos pela ADREPES e são destinados à produção e à transformação. Caso tenha a intenção de fazer um projeto ou queria saber mais informações, não hesite em contactar a avipe.

Retirada de Fitofarmacêuticos

A estratégia “do prado ao prato” da União Europeia pretende tornar o espaço Europeu numa região mais sustentável através de uma série políticas e objectivos. De entre estes, há a pretensão de reduzir em 50% o uso de fitofármacos. Por esta razão ou por razões comerciais e de não defesa da substância activa por parte das empresas, têm sido retiradas moléculas que estavam presentes em diversos produtos fitofármacos. Para além da retirada do tiametoxame (ACTARA®) e do imidaclopride (CONDOR®, NUPRID®, CONFIDOR®,…) em 2019, o uso de Mancozebe, em extreme ou mistura, não será permitido após 4 de Janeiro de 2022 e de Benalaxil após 5 de Outubro de 2021. Chamamos a atenção para as frequentes retiradas de substâncias activas que estejam homologadas para a cultura da vinha. O uso de produtos não homologados é detectável em analises de resíduos às uvas e podem ser detectados também no vinho. Estas situações podem trazer problemas comerciais em mercados mais controlados. Aconselhamos a consulta do programa SIFITO para verificação dos produtos homologados para a cultura da vinha.

Código da Estrada e COTS

O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Entre muitas mudanças, destaca-se a eliminação das licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública e a obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 euros a 600 euros. Estes veículos serão incluídos na Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos i, ii e iii, com menções específicas para cada um dos tipos. Relativamente à habilitação para conduzir veículos agrícolas, o presente decreto-lei estabelece que mediante frequência da ação de formação (por exemplo COTS), os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii. A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no n.º 1 têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente. De referir ainda que os titulares de carta de condução da categoria F (obtida antes de 20 de julho de 1998), devem requerer a sua troca, por licença de condução de veículo agrícola, junto do serviço desconcentrado do IMT, até 31 de março de 2021.

Caracóis

O estrago da praga prende-se com a degradação das folhas, reduzindo a acção fotossintética, podendo causar alterações do nível de desenvolvimento vegetativo. Será, com o aumento das temperaturas, que os caracóis irão começar a deslocar-se para as cepas e fazer estragos. Refere-se o facto de o produto em isco poder sofrer alguma diluição com a água das chuvas e poder perder eficácia. Caso os caracóis já tenham subido pelo tronco, é aconselhável que a cepa seja abanada para que os caracóis caiam ao chão e sintam a atração do isco. Chamamos também a atenção para a presença de caracóis dentro dos tubos de proteção nas vinhas mais novas. Nestas situações, o tubo deverá ser levantado e removidos os caracóis. A Aplicação de isco dentro dos tubos não terá efeito sobre todos os indivíduos. Recordamos também que é ao início e ao fim do dia que os caracóis estão mais moveis e poderão ter maios contacto com o isco.

Novas Autorizações de Plantação

Estão abertas as candidaturas às autorizações de plantação de vinha a partir do próximo dia 1 de abril. Estas candidaturas destinam-se aos produtores que pretendam plantar vinha, mas que não tenham licenças de plantação. Caso tenha um terreno e pretenda plantar vinha, contacte a AVIPE para saber quais as regras. 

Regiões

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