Açores aprovam medidas para colmatar dificuldades da agricultura e pescas

O Governo Regional dos Açores anunciou a aprovação de um conjunto de medidas, nomeadamente uma linha de crédito, para fazer face às dificuldades com que os setores da pesca e da agricultura se confrontam no arquipélago.

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No setor agrícola, como já fora anunciado pelo secretário regional que tutela esta pasta, foi aprovada uma resolução que autoriza a concessão de uma compensação financeira aos produtores de leite de vaca dos Açores que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção de leite até ao dia 31 de julho de 2016.

Segundo o executivo açoriano, poderão beneficiar desta medida os produtores de leite dos Açores que exerçam essa atividade há dez ou mais anos, que tenham mais de 55 anos de idade e cuja produção no ano de referência (2015) não exceda os 200 mil litros.

Foi ainda aprovado um apoio à agricultura, através do Sistema de Apoio Financeiro à Agricultura da Região Autónoma dos Açores (SAFIAGRI III), destinado a compensar os encargos financeiros bancários, com juros e imposto de selo, relativos a empréstimos aplicados em investimentos nas explorações agrícolas da região.

De acordo com o comunicado do Conselho do Governo, divulgado esta semana, foi aprovada uma proposta de decreto legislativo regional que define o regime de primeira venda de pescado fresco na região.

Segundo o documento, a proposta cria também o quadro regulatório que vai possibilitar a venda direta ao consumidor final por pescadores, com o limite máximo de 50 euros por dia ou 30 quilogramas por dia.

Ainda no capítulo das pescas, o executivo regional aprovou uma resolução que autoriza a criação de uma linha de crédito de apoio à pesca local e costeira, designada por Credipesca, que visa apoiar o financiamento dos custos de manutenção e reparação das embarcações e equipamentos.

O montante global do crédito abrangido é de dois milhões de euros, sendo os empréstimos concedidos por escalões, em função do valor das capturas efetuadas por embarcação nos últimos três anos, até ao montante máximo, por embarcação, de 75 mil euros.

Aos jornalistas, a secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Isabel Rodrigues, adiantou que esta venda vai processar-se «nos denominados postos de recolha, garantindo todas as condições higiossanitárias do pescado».

«Será uma medida muito importante, sobretudo para comunidades piscatórias mais afastadas das lotas e dá ao pescador a oportunidade de ser ele próprio a providenciar a venda, dentro destes limites» agora anunciados, declarou Isabel Rodrigues, esclarecendo que o peixe não vai à lota.

Segundo a governante, «posteriormente a esta transação nos postos de recolha, os dados das transações são comunicados à lota para efeitos de informação sobre volumes de descargas de peixe».

«É uma grande possibilidade que se abre aos pescadores de providenciarem a venda do seu pescado dentro destes limites e será uma medida que contribuirá para o aumento do rendimento destes profissionais», garantiu.

Fonte: Lusa

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