Trioza erytrea: Psila africana dos Citrinos

Por: Maria do Carmo Martins | Secretária Geral COTHN


psila

Figura 1 - Aspeto de um adulto. Fonte: S.P. van Vuuren, Citrus Research International.

A psila africana, Trioza erytrea, transmite o agente causal da forma africana da doença greening dos citrinos, provocado pelo Candidatus Liberibacter africanus.

Trata-se de uma doença muito destrutiva para os citrinos. Esta psila transmite este agente de forma directa e sob condições naturais em África e no Médio Oriente Médio, foi demonstrado poder transmitir laboratorialmente que também tem capacidade para transmitir a forma asiática do Candidatus Liberibacter asiaticum. T. erytreae afeta espécies da família Rutaceae, ocorrendo em hospedeiros selvagens, bem como em espécies de Citrus (Quadro 1).

Quando 1: Lista de hospedeiros

quadro 1

A T. erytreae está listada como uma praga de quarentena A1 pela EPPO e é também uma praga de quarentena para CPPC e OIRSA. É proibida a importação de material de propagação para plantação e corte de ramos de citrinos de países onde a bactéria ou qualquer de seus vetores ocorra. A T. erytreae ocorre em África e em partes do Médio Oriente mas pode provavelmente estabelecer-se e espalhar-se em países Mediterrânicos sem dificuldade.

Além do seu papel como vector da doença greening dos citrinos, a psila causa directamente danos significativos em citrinos.

Distribuição

A distribuição de T. erytreae é mais ampla do que a de Liberibacter africanum (a forma africana da doença do grenning dos citrinos) que é o principal patogénico que transmite. Ocorre na República Democrática do Congo, Santa Helena, Sudão, Uganda, Zâmbia e, em 2002, na Madeira, onde a bactéria não foi registada (Fig 2).

figura 2

Figura 2 - Dispersão da T. erytreae no mundo

Sintomas

Esta psila ataca durante o crescimento vetativo e tem como principal sintomatologia, a distorção severa das folhas que se tornam atrofiadas e encarquilhadas (fig 3). As folhas podem apresentar pontuações derivadas dos detritos provocados pelas ninfas e adquirem colorações amarelas, o que leva ao enfraquecimento da planta e à quebra de produção, não apenas a nível da quantidade mas também da qualidade.

figura3

Figura 3 - Sintomas em folhas- Fonte: Peter Stephen, Citrus Research International

Meios de Dispersão

A T. erytreae só é susceptível de se espalhar localmente por dispersão natural, até distâncias de 1,5 km. O material vegetal de propagação de citrinos de áreas infectadas pode transportar ovos e / ou ninfas em distâncias mais longas. As ninfas do quinto ou sexto estádio, assim como os adultos derivados destas ninfas, são capazes de transmitir L. africanum aos citrinos. O movimento internacional de frutos não é considerado como veículos de transporte desta psila.

Prevenção e controlo

Após a deteção do inseto em citrinos isolados em jardins particulares na região do Grande Porto em Janeiro de 2015, foi intensificada a prospeção a este inimigo. Foi assim possível a definição de uma zona denominada de ZONA DEMARCADA, constituída pela zona infestada (onde foi detetada a presença da praga) e pela zona tampão (zona envolvente com 3Km de raio, sem presença ou sintomas da praga), com vista à implementação de medidas fitossanitárias que evitem a sua dispersão ao restante território.

Atualmente, estão definidas 3 zonas demarcadas constituídas, maioritariamente por freguesias localizadas na região Norte, sendo que uma delas já abrange freguesias da região Centro. A recente deteção do inseto na freguesia de Esmoriz, localizada na zona tampão pertencente à região Centro, originou o alargamento da zona demarcada em causa.

A lista atualizada de freguesias que integram total ou parcialmente as zonas demarcadas pode ser consultada em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=221911&cboui=221911

MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS A APLICAR EM TODA A ZONA DEMARCADA

(DGAV-Oficio Circular nº 18/2015, 2 de Julho)

a) Em citrinos isolados e pomares localizados em freguesias positivas:

Os proprietários de citrinos localizados em freguesias em que a praga está presente são obrigados a:

- Realizar tratamentos fitossanitários nessas árvores e com produtos fitofarmacêuticos autorizados, como sejam o ACTARA 25 WG (tiametoxame), o CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride), o NUPRID 200 SL (inidaclopride) ou EPIK SG (acetamiprida), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão, alternando as substâncias ativas e mantendo registo dos tratamentos efetuados.

- Em caso de presença de sintomas de Trioza, proceder a podas severas aos rebentos do ano, com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local.

- Poderá ser feita pelos serviços oficiais colheita prévia de amostra para despiste de Candidatus Liberibacter spp.

- Proibido movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.

- Em citrinos isolados e pomares localizados na zona tampão:

b) Os proprietários de citrinos localizados em freguesias abrangidas pela zona tampão são obrigados a:

- Exercer vigilância sobre as suas plantas e a comunicar imediatamente aos serviços oficiais caso detetem sintomas da praga.

- Proibido movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrino: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.

- Permitir a colocação de armadilhas cromotrópicas amarelas pelos serviços oficiais para monitorização dos citrinos.

- Em viveiros , centros de jardinagem, feiras ou quaisquer estabelecimentos comerciais cujo local de atividade se encontre abrangido pela zona demarcada:

- Destruição de todos os vegetais de citrinos existentes nestes locais, que sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas, na presença dos serviços oficiais.

- Proibida a produção de plantas de citrinos.

- Proibida a comercialização de vegetais de citrinos, exceto frutos e sementes.

- Medidas adicionais na zona tampão, a serem asseguradas pelos serviços oficiais:

- Instalação de armadilhas cromotrópicas amarelas em vários locais para monitorização do inseto.

- Monitorização para confirmação da ausência de sinais ou sintomas da presença de Trioza erytreae.

Estas medidas aplicam-se igualmente às outras plantas hospedeiras do inseto designadamente vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes.

Nota sobre o controlo biológico

Uma vez que a luta química tenderá a ser cada vez mais limitada, deixamos aqui uma listagem de inimigos naturais que já estão a ser utilizados como controlo biológicos em algumas partes do mundo.

quadro3
Quando 2 - Lista de inimigos naturais da T. erytreae

Fontes de informação:

http://www.cabi.org/isc/datasheet/54914

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=221911&cboui=221911

http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/documentos/ficha_tecnica_trioza.pdf  

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