Stock mínimo exigido a comerciantes de vinho do Porto reduzido para 75 mil litros
O Governo reduziu para os 75 mil litros o 'stock' mínimo exigido para quem quer ser comerciante de Vinho do Porto, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República (DR).
O decreto-lei n.º 7/2019, publicado no dia 15 em DR, introduziu alterações a nível da existência mínima permanente na denominação de origem Porto, ou seja, do 'stock' exigido para que um operador se possa inscrever no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) como comerciante de Vinho do Porto.
O 'stock' mínimo exigido era de 150 mil litros, tendo em vista a «constituição de reservas de qualidade, de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos enquanto condição indispensável para que o produto apresente as características que o valorizam, dado que o seu processo de produção exige, frequentemente, a utilização de vinhos envelhecidos».
Segundo o decreto-lei de 15 de janeiro, considera-se «mais adequado que o nível mínimo de existência permanente seja fixado por portaria, de modo a permitir ir ajustando, ao longo do tempo, a quantidade de Vinho do Porto que é necessário manter armazenada».
Essa portaria foi já publicada em DR e reduziu para os 75 mil litros de vinho de 'stock' mínimo.
De acordo com o documento, «todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à venda de Vinho do Porto (...) devem possuir e manter uma existência permanente não inferior a 75 mil litros de Vinho do Porto em áreas confinadas devidamente isoladas, permitindo um controlo fácil e eficiente e que reúnam as indispensáveis condições de armazenagem, nomeadamente quanto a capacidade, apetrechamento, segurança, ambiente e higiene».
Esta portaria do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural entra em vigor na quarta-feira.
O conselho interprofissional do IVDP pronunciou-se sobre estas alterações em abril e o decreto-lei foi aprovado em dezembro, em conselho de ministros.
Na altura em que foi aprovado no interprofissional, tanto a produção como o comércio se pronunciaram a favor desta redução.
«Os 150 mil litros exigidos parecem-nos um exagero, é um investimento sempre muito grande para qualquer um que queira comercializar Vinho do Porto, inclusive os produtores-engarrafadores que são nossos associados sentem essa limitação», referiu, em abril, António Lencastre, dirigente da Federação Renovação Douro - Casa do Douro.
Também António Saraiva, da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP), disse que as empresas veem «com bons olhos a chegada de novos operadores» e salientou que a redução «é um incentivo a que mais gente e sangue novo entre no Vinho do Porto».
Fonte: Lusa