Restrições/alterações ao uso da substância ativa "emamectina benzoato"
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão, de 29 de julho de 2022, terão de ser implementadas restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa emamectina benzoato, em resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR).
![](/userfiles/image/dropzone/blogs/20221221100929-real-coriander-ga8b563179_1920.jpg)
Em particular, não podem ser mantidos os usos de produtos fitofarmacêuticos autorizados com base na substância ativa emamectina benzoato em estufa, nas culturas da alface cebolinho, coentros e hortelã-pimenta, visando o cumprimento do novo LMR, com efeitos a 22 de fevereiro de 2023.
Consulte o Ofício Circular n.º 9/2022
Fonte: DGAV