Regime da Pequena Agricultura: saiba como pode candidatar-se

O chamado Regime da Pequena Agricultura, inserido no 1.º Pilar da nova Política Agrícola Comum (PAC), e que entrou em vigor em janeiro de 2015, permite que os pequenos agricultores possam contar com uma ajuda anual de 500 euros. O Agronegócios dá-lhe a conhecer os requisitos essenciais deste mecanismo que, acredita o Governo português, permitirá potenciar o rendimento e manter a atividade agrícola.

pequena agricultura

O Regime para a Pequena Agricultura é opcional para cada Estado-membro e servirá para apoiar as explorações de pequena dimensão.

A prioridade, essa, passa por apoiar a vitalidade do mundo rural, promovendo a manutenção da atividade agrícola e a presença humana no território.

No caso de Portugal, o regime é de natureza voluntária, sendo a simplificação do acesso aos pagamentos diretos por parte dos pequenos agricultores, uma das grandes mais-valias deste mecanismo de ajuda.

Quem aderir ao também pode aceder às medidas agroambientais e às MZDs e não tem acesso aos pagamentos ligados.

500 euros/ano

Os agricultores que adiram voluntariamente a este regime recebem um pagamento anual estabelecido pelo Estado-membro de 500 euros anuais.

O montante auferido mantém-se igual durante todo o período de participação no regime.

O pagamento para a pequena agricultura substitui todos os pagamentos diretos de outros regimes. Aqueles que adiram ao pagamento para a Pequena Agricultura irão enfrentar requisitos de condicionalidade menos rigorosos, e estarão isentos dos requisitos do greening (práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente).

Este pagamento também proporciona uma simplificação dos procedimentos administrativos, por exemplo através de candidaturas pré-preenchidas e menor verificação das condições de elegibilidade.

Como se pode candidatar?

Em relação aos requisitos de candidaturas, podem fazê-lo todos os agricultores ativos com atividade agrícola em território continental, que em 2015 cumpram as seguintes condições: sejam detentores de direitos atribuídos a título do Regime Pagamento Base (RPB) e tenham uma superfície mínima elegível da exploração de 0,5 hectares. 

Todos os agricultores podem retirar a candidatura até 9 de junho de 2015 ou nos anos seguintes. Mas se saírem deste regime não podem voltar a beneficiar do mesmo.

Durante todo o período de participação no regime, os agricultores devem manter o número de hectares elegíveis igual ao número de direitos ao pagamento que lhes foi atribuído quando aderiram em 2015.

Os direitos ao pagamento ativados pelo agricultor em 2015 são considerados ativados durante os anos subsequentes desde que o agricultor confirme a sua participação no regime.

Recorde-se que o Regime da Pequena Agricultura insere-se no 1.º Pilar da nova Política Agrícola Comum (PAC), acordada em 2013 após três anos de grande esforço para estruturar e negociar uma revisão completa de toda a política.

A sua implementação começou em janeiro de 2015 e vai estar em vigor até 2020. 

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