Produtos fitofarmacêuticos: DGAV impõe medidas excecionais de formação

O Despacho 39/G/2015 2015, de 23 de novembro de 2015, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), estabelece medidas excecionais que, a título transitório, «possibilitem aos agricultores a aquisição e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos» a partir do dia 26 de novembro de 2015.

De acordo com o despacho «a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos exige a obtenção de um certificado de formação em ação de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) ou a habilitação em curso superior ou de nível técnicoprofissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação APF».

Por outro lado, «pese embora o esforço de formação e habilitação dos agricultores, condicionantes de variada ordem dificultaram a conclusão desta tarefa em tempo útil, nomeadamente no que respeita o acesso às ações de formação de atualização e também na obtenção do cartão de identificação personalizado».

Para o efeito, a DGAV entende «ser imperativo colmatar estas situações, utilizando os instrumentos ao dispor da administração, para dar cumprimento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estabelecendo medidas complementares que, a título transitório, possibilitem aos agricultores, nas situações acima descritas, a aquisição e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos a partir do dia 26 de novembro do corrente ano». 

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