Portugal 2020: tudo o que precisa saber para se candidatar
Está em marcha o Portugal 2020. O Agronegócios dá-lhe a conhecer tudo o que precisa saber sobre os objetivos, como funcionam os processos e prazos de candidatura, as regras de funcionamento dos apoios financeiros e como pode ficar a par de todo o processo de distribuição de 25 mil milhões de fundos europeus até 2020 no nosso país. Destaque ainda para o PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, essencial aos agricultores que pretendam candidatar-se.
O que é o Portugal 2020?
Em outubro de 2014 foram conhecidas as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos FEEI, para o período de 2014-2020. Regras estas que se encontram expressas no Decreto-Lei n.º 159/2014 publicado a 27 de outubro de 2014. Assim, o Portugal 2020 assume-se como o novo ciclo de programação de fundos europeus e que vem substituir o Quadro Estratégico de Referência Nacional (QREN). Foi acordado entre Portugal e a Comissão Europeia e reúne Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão, o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). Os princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo e de acordo com a Estratégia Europa 2020.
Prioridades
O Portugal 2020 está organizado em quatro domínios essenciais e tem como principais objetivos:
- a competitividade e internacionalização;
- a inclusão social e emprego;
- o capital humano;
- a sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
Quanto recebe Portugal?
Portugal vai receber mais de 25 mil milhões de euros até 2020 sendo que estes fundos estão divididos em 16 Programa Operacionais por todo o país e com objetivos definidos.
Regiões e taxas de financiamento
O Portugal 2020 está dividido por regiões em termos de distribuição dos vários fundos, a saber:
- regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e Açores); taxa de financiamento – 85%.
- regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve) – taxa de financiamento 80%.
- regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira); taxa de financiamento 50% (Lisboa) e 85% (Madeira).
Concorrer implica cumprir regras bem definidas
Há exigências nacionais e europeias que cada candidatura tem de respeitar. Há normas gerais mas na gestão das candidaturas há que ter em conta o Regulamento Geral dos FEEI e alguma regulamentação específica, já que as verbas são um contributo para a concretização dos projetos mas não financiam a sua totalidade.
Há adiantamentos, cujas modalidades também variam em função das tipologias. Porém a lógica é sobretudo de reembolso de despesa realizada. Para cada projeto há que perceber as regras do processo de contratação pública, sempre que seja um organismo de direito público ou mesmo sendo uma entidade privada em situações tipificadas. Sendo muito diferente do processo de contratação na esfera privada, para facilitar o conhecimento dos procedimentos e evitar a ocorrência de erros que levem a penalizações financeiras há um quadro simplificado que pode consultar.
Quem pode candidatar-se?
Só as pessoas coletivas legalmente constituídas podem candidatar-se ao sistema de incentivos do Portugal 2020.
Como decorrem as candidaturas?
Simplificar. É este o mote do Portugal 2020. Assim, as candidaturas são efetuadas através do Balcão 2020. Neste portal encontra legislação, calendarizações, regulamentos e guias de apoio ao preenchimento dos formulários de candidatura.
Todas as candidaturas são feitas por via eletrónica nesse Balcão. Aqui poderá fazer a submissão de candidaturas, efetuar o registo de contratos e procedimentos de contratação pública, pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso, pedidos de reprogramação.
Como funciona o FEADER para o setor agrícola?
O setor agrícola dispõe de um fundo próprio, o FEADER, dotado de um apoio global de 4,1 mil milhões de euros para o período 2014-2020. Um fundo que está dividido em três bolos, um para o Continente de 3,6 mil milhões de euros, outro para os Açores, de 295 milhões de euros e outro para a Madeira, no montante de 179 milhões de euros.
O FEADER abrange elementos relacionados com questões económicas, ambientais e sociais das zonas rurais. A estratégia passa por melhorar a competitividade do setor agrícola, através da reestruturação das explorações agrícolas, tendo sempre em conta a sustentabilidade orçamental e social das zonas rurais, promovendo o emprego e contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida das populações do meio rural.
PDR 2020
O novo PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural, com legislação publicada, tem como objetivo apoiar o investimento em explorações agrícolas e florestais, em empresas agroindustriais e à instalação de jovens agricultores, potenciado as condições para aumentar a competitividade do seu negócio. Neste espaço dedicado a todos aqueles que olham para o setor agrícola/florestal e agroindustrial como uma oportunidade e um negócio podem candidatar-se em várias acções: para os jovens agricultores, inovação, área agrícola, formação, agroindustrial, organização de produtores, área florestal e desenvolvimento rural.
Em seguida damos a conhecer as especificiações para algumas destas áreas, já que noutras ainda não são conhecidos os prazos.
Jovens agricultores
No âmbito do PDR2020, a Ação 3.1 (que abriu a 23 de fevereiro) pretende fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Para ser elegível a estes apoios no PDR2020 o promotor do projeto tem de, entre outras exigências: ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e instalar-se pela primeira vez; no caso de pessoa coletiva, ser sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social. Além disso os sócios gerentes têm de ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, instalar-se pela primeira vez e deter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social; encontrar-se legalmente constituído; ser beneficiário do IFAP; nunca ter recebido ajudas ao investimentos, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS; nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores.
Área agrícola
Nesta categoria, podem candidatar-se todos os que tiverem menos de 41 anos, e nunca ter tido financiamento para um projeto agrícola. Aqui, o investimento a realizar obrigatório tem de ser superior a 55.000 euros.
Agroindustrial
Neste setor cabem investimentos superiores a 200 mil euros e inferior a 4.000.000 euros ou investimento superior a 4.000.000 euros, e a matéria-prima a laborar é proveniente maioritariamente da própria exploração ou o projeto vai ser desenvolvido por um agrupamento ou organização de produtores.
Organização de produtores
Os projetos de agricultores que pertençam a Organizações de Produtores, poderão beneficiar de uma majoração de 10% no valor do investimento co-financiado pelo PDR2020, no âmbito das medidas 3.2 e 3.3.
As empresas ou os produtores que se pretendam constituir como Organização de Produtores no PDR2020, poderão fazê-lo mediante determinadas regras, definidas pelo ministério.
No entanto, o diploma que rege essas mesmas regras não foi ainda publicado, sendo expectável a sua divulgação a qualquer momento.
Fases do projeto
Após a submissão da candidatura ao PDR2020, o projeto passa por uma fase de análise (na DRAP da sua região), onde podem ser solicitados esclarecimentos e documentos adicionais, pelo técnico analista.
No PDR2020, a decisão é comunicada através de e-mail e carta ao promotor, que pode contestar a decisão relativamente à eventual intenção de indeferimento total ou parcial dos investimentos.
Depois desta fase, o projeto passa então para contratação, sendo apenas possível apresentar o primeiro pedido de pagamento após ter o contrato assinado.
Existe uma área mínima para realizar o projeto agrícola?
Não.
A aprovação dos projetos, no âmbito do PDR2020, depende da avaliação da sua viabilidade económica e financeira e da verificação da sua coerência técnica, económica e financeira.
Dependendo do tipo de cultura, a área é um fator determinante para garantir que as condições anteriores sejam cumpridas, mas não existe uma regra. Cada projeto deve ser analisado individualmente, para garantir que são cumpridos todos os critérios de elegibilidade, mas sobretudo para garantir que o seu investimento é viável e que vale a pena avançar.
Montantes a receber
O montante do apoio depende da tipologia do projeto e da região onde está localizado, sendo fixado na regulamentação específica ou nos avisos de concurso.
Não há um limite universal estabelecido para cada projeto. Os projetos acima de 25 milhões de euros passam por um processo de aprovação específica, envolvem a avaliação por parte de um painel de especialistas independentes nacionais ou estrangeiros e são homologados pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020.
Quanto tempo demoram as aprovações de cada candidatura?
O limite fixado é de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação das candidaturas.
Prazos de execução
Os prazos para a execução dos projetos têm uma duração máxima de 24 meses, exceto em casos justificados.
Depois de aprovado o projeto quando é pago o valor?
No PDR2020, depois de o projeto ser aprovado e do contrato estar assinado, terá de formalizar primeiro um pedido de pagamento.
Para isso é muito importante controlar desde cedo todas as despesas, com a ajuda do seu contabilista, guardando todos os comprovativos das despesas efetuadas. O pagamento será realizado apenas após análise de toda a documentação.
Há, no entanto, duas situações distintas:
i) No caso dos Jovens Agricultores, há um prémio que será recebido também após formalização de um pedido de pagamento, mas sem necessidade de apresentação de documentos de despesa;
ii) Pode ser formalizado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 50 % do valor aprovado, mediante a constituição de garantia bancária, correspondente a 100 % do montante do adiantamento.
Os projetos podem continuar depois de 2020?
A execução do Portugal 2020 prolongar-se-á dois anos para além de 2020, obedecendo à regra geral europeia da execução dos quadros comunitários.
Anúncios
Acompanhe os anúncios das candidaturas e os prazos aqui.
Diferenças entre o QREN e o Portugal 2020
Há muitas diferenças entre o QREN e o Portugal 2020. Poderá ver o que mudou aqui.