Pacto Ecológico Europeu | Comissão propõe reforçar a proteção do ambiente através da aplicação do direito penal

Na passada quarta-feira, 15 de dezembro, a Comissão Europeia adotou uma proposta de nova diretiva da UE para combater os crimes ambientais, satisfazendo assim um dos principais compromissos que assumira no Pacto Ecológico Europeu.

A proposta apresentada pretende melhorar a proteção do ambiente obrigando os Estados-Membros a adotar medidas de caráter penal. Define novos crimes ambientais, estabelece níveis mínimos para as sanções e reforça a eficácia da cooperação policial. Obriga ainda os Estados-Membros a prestar apoio às pessoas que denunciem crimes ambientais e que cooperem com a justiça. Visa contribuir para a proteção da natureza e dos recursos naturais, assim como para a saúde pública e o bem-estar.

Principais objetivos

A proposta tipifica novos crimes ambientais na UE, incluindo o comércio ilegal de madeira, a reciclagem ilegal de navios ou a captação ilegal de água. Além disso, clarifica as definições de crimes ambientais já existentes, proporcionando maior segurança jurídica.

A Comissão propõe que seja estabelecido um mínimo denominador comum para as sanções aplicáveis aos crimes ambientais. Os Estados-Membros deverão prever a aplicação de penas de prisão até dez anos quando o crime cause ou possa causar a morte ou lesões graves a qualquer pessoa. A proposta de diretiva propõe ainda sanções adicionais, nomeadamente a restauração do meio ambiente, a exclusão do acesso a financiamento público ou à adjudicação de contratos ou a revogação de licenças administrativas.

A proposta visa ainda tornar mais eficazes os processos penais em matéria de ambiente. Prevê a concessão de apoio aos inspetores, polícias, procuradores e juízes mediante formação, instrumentos de investigação, coordenação e cooperação, assim como melhor recolha de dados e de estatísticas. A Comissão propõe ainda que cada Estado-Membro defina estratégias nacionais que assegurem uma abordagem coerente a todos os níveis da fiscalização do cumprimento da legislação e disponibilizem os recursos necessários.

A proposta contribuirá para a investigação e a ação penal transnacional. Os crimes ambientais afetam frequentemente vários países (por exemplo, o tráfico ilícito de fauna e flora selvagens) ou têm efeitos transnacionais (como sucede com a poluição transfronteiriça do ar, da água ou dos solos). As autoridades policiais e judiciais só conseguirão combater estes crimes se trabalharem em conjunto para além das respetivas fronteiras.

A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros, proporcionando uma plataforma de discussão estratégica aos profissionais responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei e às respetivas redes profissionais e prestando-lhes assistência financeira. Por último, uma vez que a criminalidade ambiental é um fenómeno global, a Comissão continuará a promover a cooperação internacional neste domínio.

Contexto

O impacto dos crimes ambientais na Europa e no mundo manifesta-se no aumento dos níveis de poluição, na degradação da vida selvagem, na redução da biodiversidade e na perturbação do equilíbrio ecológico.

A criminalidade ambiental é altamente lucrativa, podendo ser tão proveitosa quanto o tráfico de droga, embora as sanções aplicáveis sejam muito menos dissuasoras e este tipo de crimes seja sancionado com muito menos frequência. Estes fatores tornam os crimes ambientais muito atrativos para os grupos de criminalidade organizada.

A proposta contribui para o Plano de Ação para a Poluição Zero, para o Plano de Ação para a Economia Circular e para a Estratégia de Biodiversidade para 2030, promovendo o Estado de direito no domínio do ambiente.

Declarações dos membros da Comissão

Segundo o vice-presidente executivo do Pacto Ecológico Europeu, Frans Timmermans: «A destruição deliberada do ambiente natural ameaça a nossa própria sobrevivência enquanto humanidade. Se os infratores não forem punidos estaremos a comprometer os nossos esforços coletivos para proteger a natureza e a biodiversidade, combater a crise climática, reduzir a poluição e eliminar os resíduos. Os crimes graves devem ser objeto de sanções pesadas e a proposta hoje apresentada lança as bases para tal.»

A vice-presidente responsável pelo pelouro dos Valores e da Transparência, Věra Jourová, afirmou: «O ambiente não tem fronteiras e os crimes ambientais têm repercussões em todos os Estados-Membros. Devemos tirar partido de todos os meios ao nosso dispor para proteger o ambiente. O direito penal é um desses meios e a presente proposta visa dar às autoridades policiais e ao poder judicial os instrumentos necessários para combater mais eficazmente os crimes ambientais em toda a União.»

O comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas, Virginijus Sinkevičius declarou, por sua vez: «Os crimes ambientais causam danos irreversíveis e duradouros à saúde das pessoas e ao ambiente. No entanto, são difíceis de investigar e de levar a julgamento, sendo as sanções aplicáveis por vezes pouco dissuasoras. É por isso que devemos reforçar a legislação penal em matéria de ambiente. Numa altura em que a comunidade internacional está a discutir o crime de «ecocídio», o elevado nível de proteção ambiental é importante não só para as gerações atuais como para as futuras, pelo que devemos redobrar os nossos esforços para combater a degradação ambiental.»

O comissário responsável pela Justiça, Didier Reynders, afirmou: «Não há tempo a perder. Temos de garantir que as normas de luta contra a criminalidade ambiental são bem orientadas e suficientemente ambiciosas para operar uma verdadeira mudança. Com esta nova diretiva, passamos a dispor de mais um instrumento sólido para proteger o ambiente e, em última análise, o nosso planeta. A proposta hoje apresentada assenta nos ensinamentos retirados e na experiência adquirida nos últimos anos, visando combater diretamente as causas mais profundas que dificultam a proteção do ambiente.»

Próximas etapas

A proposta legislativa será agora apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A proposta surge na sequência da publicação, em 2020, da avaliação da Comissão sobre a Diretiva Criminalidade Ambiental de 2008 (Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal). Os resultados dessa avaliação revelaram que o número de processos ambientais concluídos com êxito era reduzido, que as sanções aplicáveis não eram suficientemente dissuasórias e que a cooperação transnacional era reduzida. 

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