Opinião: Imposto ou garrote coletivo?
Por: Francisco Furtado Mendonça | Diretor-geral da PROBEB
Em 2017 foi adotado o imposto sobre as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes (BRNA), que teve uma repercussão deveras negativa para o sector das bebidas refrigerantes, representado pela PROBEB – Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas. O imposto foi e continua a ser uma medida discriminatória e desproporcionada, cujo impacto na competitividade e desempenho económico das empresas é óbvio. Para além disso, consegue ainda lesar o consumidor, que paga mais pelo mesmo produto sem qualquer justificativo plausível.
Mesmo em contexto adverso, a PROBEB aceitou e assinou, em maio de 2019, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), um compromisso sectorial de reformulação das bebidas. Este compromisso foi monitorizado ao longo de quatro anos, no âmbito de um Protocolo de Colaboração que envolveu a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) e a empresa AC Nielsen.
O relatório e a análise independente dessa monitorização concluíram que, em quatro anos, o conjunto dos produtosabrangidos pelos compromissos para a reformulação dos produtos alimentares reduziu 14,2% do teor global de açúcar. Nesse mesmo período, o setor representado pela PROBEB reduziu 1,24 gr de açúcar por cada 100 ml de produto. E merecedor de outro destaque é o facto da categoria Refrigerantes ter sido a que registou a maior diminuição: reduziu 20,8% de açúcar por 100 ml de produto, ficando 10,8% acima da meta definida. Os resultados apresentados nesse relatório permitem fazer uma avaliação muito positiva da ação do sector na reformulação dos refrigerantes, com uma evolução significativa a ultrapassar a meta de 10% prevista para 2022, tendo a categoria alcançado uma redução de quase 21% do teor açúcar, entre 2018 e 2022. Saliente- se ainda que, entre 2013 e 2020, a PROBEB tinha assumido (perante o Ministério da Saúde) e alcançado uma redução de 30,5% do teor calórico das bebidas refrescantes não alcoólicas.
O caminho percorrido por este sector, em Portugal, já demonstrou vontade e capacidade de contribuir, proactivamente, para a redução das calorias e dos açúcares na dieta dos portugueses. Do trajeto feito, é fácil concluir o seguinte: o modelo de autorregulação com fixação de metas de reformulação dos produtos é suficiente para assegurar o cumprimento dos objetivos de redução de açúcar. Após um processo de investimento muito significativo em inovação e reformulação de produtos, o sector em apenas 10 anos conseguiu reduzir 51,3% do teor calórico e açúcares.
A tributação de produtos com baixo teor de açúcar e, sobretudo, os que apresentam zero açúcares não oferece qualquer incentivo aos fabricantes para reformularem os seus produtos. Também o consumidor não encontrará quaisquer benefícios nessa taxação discriminatória, nem qualquer incentivo para a compra de produtos com baixo teor de açúcar. Qualquer regime fiscal destinado a reduzir o consumo de açúcar não deve discriminar um determinado grupo de produtos, mas encorajar a reformulação em todas as categorias. E o setor das bebidas refrescantes não alcoólicas já fez, e continuará a fazer, o seu caminho.
Posto isto, a este imposto nada mais resta do que ser descontinuado por se ter esgotado o seu efeito útil e porque é fundamental fortalecer o tecido industrial nacional, em particular devido à enorme diferença do enquadramento fiscal entre Portugal e Espanha. Se as decisões políticas devem ser tomadas com base em evidência, estes são os factos que devem nortear a abolição imediata de um imposto discriminatório, desproporcional e que apenas prejudica os cidadãos, a economia e as empresas.