IFAP: Pagamentos ao setor agrícola em Março de 2021
Durante o mês de março de 2021, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 53,1 milhões de euros, dos quais se destacam os seguintes:
FEAGA
- POSEI
- Abastecimento – 1,2 milhões de euros
- Açores - Produções Vegetais – 1,4 milhões de euros
FEADER
- PDR 2020
- Investimento – 23,9 milhões de euros
- Medidas Agroambientais – 2,3 milhões de euros
FEAMP
- MAR 2020
- Continente – 6,2 milhões de euros
MEDIDAS COVID-19
FEADER
- PDR 2020
- Investimento – 4,8 milhões de euros
- Medida 21 – 6,5 milhões de euros
- PRORURAL+
- Investimento – 126,3 mil euros
- Medida 21 – 6,2 mil euros
- PRODERAM 2020
- Investimento – 122,4 mil euros
FEAMP
- MAR 2020 – 138,3 mil euros
Ministério da Agricultura comenta os números: «Continuamos a acompanhar o setor de forma muita próxima»
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, explica que, em relação à medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às Pequenas e Médias Empresas (PME) afetados pela crise da COVID-19, «estes pagamentos, no valor de 6,5 milhões de euros, cujo prazo de pagamento terminava no final do mês de junho, foram antecipados para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia e assegurar a liquidez aos agricultores e a resiliência do setor agrícola». E sublinha ainda que o Ministério «continua a acompanhar o setor de forma muita próxima, designadamente mediante um diálogo frequente e reuniões periódicas, para poder, a todo o tempo, implementar as medidas e as ações necessárias».
Sobre o IFAP:
Com a extinção do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), foi criado o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. - IFAP, através do Decreto‑Lei n.º 87/2007, de 29 de março. Posteriormente, através do Decreto‑Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto (documento retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012), foi este Organismo reestruturado.
A Portaria n.º 393/2012, de 29 de novembro, determina a organização interna dos serviços do IFAP e aprova os seus estatutos.
O IFAP é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 169‑B/2019, de 3 de dezembro, a Ministra da Agricultura (MA) exerce a superintendência e tutela do Instituto conjuntamente com o Ministro do Mar (MM), e em coordenação com o Ministro de Estado e das Finanças (MF) e o Ministro do Planeamento (MP).
* Valores previsionais.