IFAP: Pagamentos ao setor agrícola em Março de 2021

Durante o mês de março de 2021, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 53,1 milhões de euros, dos quais se destacam os seguintes:

dinheiro

FEAGA

  • POSEI
    • Abastecimento – 1,2 milhões de euros
    • Açores - Produções Vegetais – 1,4 milhões de euros

 

FEADER

  • PDR 2020
    • Investimento – 23,9 milhões de euros
    • Medidas Agroambientais – 2,3 milhões de euros

 

FEAMP

  • MAR 2020
    • Continente – 6,2 milhões de euros

 

                                                          MEDIDAS COVID-19

FEADER

  • PDR 2020
    • Investimento – 4,8 milhões de euros
    • Medida 21 – 6,5 milhões de euros

  • PRORURAL+
    • Investimento – 126,3 mil euros
    • Medida 21 – 6,2 mil euros

  • PRODERAM 2020
    • Investimento – 122,4 mil euros

FEAMP

  • MAR 2020 – 138,3 mil euros

Ministério da Agricultura comenta os números: «Continuamos a acompanhar o setor de forma muita próxima»

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, explica que, em relação à medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às Pequenas e Médias Empresas (PME) afetados pela crise da COVID-19, «estes pagamentos, no valor de 6,5 milhões de euros, cujo prazo de pagamento terminava no final do mês de junho, foram antecipados para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia e assegurar a liquidez aos agricultores e a resiliência do setor agrícola». E sublinha ainda que o Ministério «continua a acompanhar o setor de forma muita próxima, designadamente mediante um diálogo frequente e reuniões periódicas, para poder, a todo o tempo, implementar as medidas e as ações necessárias».

Sobre o IFAP:

Com a extinção do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), foi criado o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. - IFAP, através do Decreto‑Lei n.º 87/2007, de 29 de março. Posteriormente, através do Decreto‑Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto (documento retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012), foi este Organismo reestruturado.

Portaria n.º 393/2012, de 29 de novembro, determina a organização interna dos serviços do IFAP e aprova os seus estatutos.

O IFAP é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

De acordo com o Decreto‑Lei n.º 169‑B/2019, de 3 de dezembro, a Ministra da Agricultura (MA) exerce a superintendência e tutela do Instituto conjuntamente com o Ministro do Mar (MM), e em coordenação com o Ministro de Estado e das Finanças (MF) e o Ministro do Planeamento (MP).

* Valores previsionais.

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