Governo publica ajuda a programa de fruta para 2015-2016 após fim do ano escolar
O Governo voltou a publicar o despacho do apoio financeiro ao programa de fruta nas escolas com mais de um ano de atraso face à definição dos fundos comunitários atribuídos, contrariando recomendações do Tribunal de Contas para maior celeridade.
De acordo com o despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, o programa Fruta Escolar custou quase quatro milhões de euros em 2015-2016 (3.864.667 euros), dos quais «3.284.967 (milhões de euros) constituem ajuda comunitária» e «579.700 (mil euros) constituem ajuda nacional».
O pagamento da ajuda nacional é dividido de forma igualitária entre os três ministérios que tutelam o programa de distribuição de fruta nas escolas – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Saúde; e Educação – e pode ser definido a partir do momento em que a Comissão Europeia define qual será o montante de ajuda em fundos comunitários a alocar ao programa.
De acordo com o preâmbulo do despacho publicado, esse montante, para o ano letivo de 2015-2016, ficou definido em março de 2015, meses antes do arranque do ano.
«Pela Decisão de Execução da Comissão C (2015) 1993, de 30 de março de 2015, foi estabelecida a dotação definitiva da ajuda comunitária a Portugal referente ao período compreendido entre 1 de agosto de 2015 e 31 de julho de 2016, encontrando -se, assim, reunidas as condições para estabelecer o montante disponível de comparticipação nacional para o ano letivo 2015-2016», lê-se no despacho.
No entanto, só hoje foi publicado o documento legal que fixa em pouco mais de meio milhão de euros a comparticipação nacional de ajuda ao pagamento dos custos do programa.
Em fevereiro deste ano o Tribunal de Contas (TdC) publicou o relatório de uma auditoria realizada ao programa Fruta Escolar.
Em resultado da auditoria, a primeira recomendação que o TdC faz ao Governo é a aprovação «em tempo oportuno» do despacho que fixa as dotações, a cada ano, dos custos elegíveis «de modo a assegurar a regular execução e o reembolso atempado aos beneficiários».
Isto, porque «as publicações dos despachos conjuntos que fixam as dotações respeitantes aos custos elegíveis do Regime de fruta escolar, em cada ano letivo, ocorreram, regra geral, um ano ou mais depois da publicação das decisões da CE [Comissão Europeia]».
«O maior atraso verificou-se com o Despacho n.° 13412/2013, publicado em outubro de 2013, cerca de um ano e 7 meses depois da decisão da Comissão para o ano letivo 2012/2013 e já após o seu término. Os atrasos sistemáticos na publicação dos despachos comprometeram o pagamento tempestivo dos apoios», lê-se no relatório da auditoria.
Fonte: Lusa